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Aras entra com ação no Supremo para barrar 'bônus covid' de R$ 1 mil para procuradores e promotores do MT

O benefício foi suspenso nesta sexta-feira (8) por determinação do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar uma "ajuda de custo" de R$ 1 mil criada para procuradores e promotores do Estado de Mato Grosso desembolsarem gastos com a própria saúde. O benefício, apelidado de "bônus covid", foi suspenso nesta sexta-feira (8) por determinação do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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"Há aqui aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público", observou Caixeta em sua decisão.

Segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, Mato Grosso aparece em 26º lugar na lista das unidades federativas com mais casos confirmados do novo coronavírus. Até agora, o Estado é um dos menos afetados pela doença, com 417 pessoas contaminadas e 13 óbitos, aparecendo em penúltimo lugar no ranking nacional.

Ao entrar com ação no STF, Aras apontou que o pagamento do 'bônus covid' pelo Ministério Público estadual agrava a crise fiscal e afeta negativamente as "receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus".

O benefício foi criado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do "bônus covid" será de R$ 500. Para promotores, o benefício é o dobro - salta para R$ 1 mil. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 9,65 milhões por ano.

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Conforme as regras fixadas por Pereira, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos ou seguros de saúde.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, durante anúncio de medidas para combater o coronavírus. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Críticas. Para o procurador-geral da República, no entanto, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar "despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço", o que não é o caso do "bônus covid".

"Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio", observou Aras.

O procurador-geral da República também aponta que o "bônus covid" gera desigualdade entre distintos órgãos do MP brasileiro, "na medida em que os membros de uns Estados recebem determinadas vantagens e outros não".

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. "Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia", informa a instituição.

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Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a "ajuda de custo teve que ser regulamentada agora".

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