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Aras diz ao Supremo que 'tiro na cabecinha de bandido com fuzil' é 'manifestação de pensamento' de Witzel que não pode ser 'cerceada'

Procurador-geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal pelo não conhecimento de ação ajuizada pelo PSOL para que o Rio de Janeiro ‘se abstenha de adotar a política pública de segurança que estimule o abatimento e/ou neutralização de pessoas'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Atualizada às 15h03 de 05.02

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta, 31, pelo não conhecimento de ação ajuizada pelo PSOL na Corte para que o Rio de Janeiro 'se abstenha de adotar a política pública de segurança que estimule o abatimento e/ou neutralização de pessoas'. Para Aras, há na ação 'insurgência generalizada' sobre pronunciamentos e comportamentos do governador Wilson Witzel (PSC) e, segundo o PGR, não é possível que haja 'cerceamento prévio e genérico da palavra do governador'.

"Ausente ofensa direta à Constituição, a ADPF não é meio processual adequado para questionamento, via controle concentrado, de manifestações de opinião ou participações do Governador do Estado do Rio de Janeiro em operações policiais, por inobservância dos requisitos previstos no art. 102, § 1º, da CF/1988 e no art. 3º da Lei 9.882/1999", escreveu Aras.

Em nota, a Procuradoria-geral da República destacou na manifestação que 'não foi proferida qualquer opinião em relação ao mérito da questão tratada'.

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Na ADPF 594, o Psol pedia que o STF Corte reconhecesse a 'violação a preceitos constitucionais na mudança da política pública de segurança do Rio, concretizada pelas ações do governador Wilson Witzel (PSC)'. Segundo o partido, a linguagem do chefe do executivo no Rio 'exterioriza uma política pública de segurança baseada no extermínio, abate, neutralização de 'bandidos portando fuzis".

A petição inicial da APDF 594

A petição inicial indica ainda que as declarações do governador 'legitimam a violência policial' e 'passaram a integrar sua atuação como autoridade máxima do Estado do Rio de Janeiro e Chefe das Polícias Civil e Militar'. Além disso, o documento questiona a participação de Witzel em uma operação policial em Angra dos Reis, em helicóptero da Polícia Civil do Estado.

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Edson Fachin, para quem a manifestação de Aras é endereçada.

Para o procurador-geral da República, há na ADPF 594, 'insurgência generalizada' sobre pronunciamentos e comportamentos de Witzel com relação à segurança pública do Rio de Janeiro. Entre as falas de Witzel descritas na petição inicial, o PSOL cita uma declaração do governador ao Estadão em entrevista. "O correto é matar o bandido que está de fuzil. A polícia vai fazer o correto: vai mirar na cabecinha e... fogo! Para não ter erro", afirmou Witzel na ocasião.

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"As declarações de Wilson Witzel como candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro podem ter gerado divergências e críticas sociais, que são inerentes à Democracia. De todo modo, em contrapartida ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão (CF/1988, art. 5º, IV e IX), é possível a busca por reparação", escreveu Aras.

Segundo o procurador, não 'se vislumbra a prática de ato oficial apto a caracterizá-lo como ação do poder público passível de controle concentrado para verificação de eventual descumprimento de preceito fundamental'.

Moradores da Maré denunciaram que a operação na comunidade, auge da ofensiva policial nos primeiros dias de maio, incluiu disparos feitos a partir do helicóptero que sobrevoou o complexo. Foto: Fábio Motta / Estadão

"A busca por medida judicial genérica que impeça o Chefe do Poder Executivo Fluminense de manifestar o próprio pensamento, dar coordenadas às forças policiais estaduais e se fazer presente em operações não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio", registrou.

O chefe do Ministério Público Federal argumenta que a ação do Psol não deve ser conhecida uma vez que haveria outros meios para 'sanar eventuais lesividades relacionadas à política de segurança pública aplicada ao Estado do Rio de Janeiro', como a utilização de uma ação civil pública com pedido de condenação por danos morais coletivos.

"O processo objetivo junto ao STF não se mostra instrumento idôneo quando exista a possibilidade de resposta eficaz na via do processo subjetivo ou coletivo, com a responsabilização cabível, seja na esfera civil, penal ou administrativa".

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Informações prestadas por Witzel na ADPF 594

O ministro Edson Fachin pediu manifestação ao governador Wilson Witzel em agosto de 2019. Em resposta, Witzel declarou que ao assumir o governo do Estado deu continuidade ao trabalho de segurança pública que vinha sendo empreendido pelo Exército e adotou política 'de tolerância zero com meliantes que ameaçam o direito de ir e vir da população com armas de grosso calibre'.

As informações de Witzel

"Isso não é violar, com o respeito devido, preceito fundamental da Constituição Federal de 1988. Ao contrário, é cumprir o papel do Estado na repressão ao crime organizado; ao tráfico de drogas, ao roubo de cargas e, em última análise, um regime de terrorismo urbano que os criminosos vinham impondo à população fluminense, sobretudo os mais humildes que residem em comunidades carentes", escreveu o governador a Fachin.

No texto, Witzel diz ainda que a alegação de que seu discurso sobre segurança pública tem servido de estímulo à violência contra a população civil é improcedente.

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Ele diz que como governador tem a competência de liderar os agentes públicos e por isso teria 'legitimidade constitucional para proferir discursos oficiais (políticos ou não) em nome do Estado'. Segundo Witzel, proibir tal atuação seria censura.

Ao fim da manifestação o governador registra ainda: "Além de a política de segurança estadual estar se mostrando eficiente no combate à criminalidade, os índices de homicídios dolosos - nos quais se incluem os alegados "abatimentos" supostamente incentivados (expressão pejorativa que se repele)- têm tido redução, de modo que não se identifica prejuízo aos preceitos fundamentais alegadamente violados em se aguardar o julgamento final da arguição".

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Assessoria de Imprensa do Governo do Rio. O espaço está aberto para manifestações.

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