O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou à ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), um parecer que defende a inconstitucionalidade da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) -- sobre a demissão de pessoas com doenças "estigmatizantes". O dispositivo estabelece que a demissão de "empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito" é presumivelmente discriminatória. Baseado nessa premissa, é estabelecido que, caso o ato seja invalidado pela Justiça, a pessoa demitida tem direito à reintegração ao trabalho. Aras diz que o entendimento é genérico e 'viola o princípio do devido processo legal'.
O procurador-geral da República declara que a súmula tem potencial de gerar 'insegurança jurídica', já que, segundo ele, não há 'critérios objetivos' para se definir o que seria uma doença grave estigmatizante. Sendo assim, sustenta-se que os casos devem ser analisados individualmente e que a hipótese de discriminação é 'arbitrária'. Para tanto, ele solicita que sejam invalidadas todas as decisões da Justiça Trabalhista que foram embasadas exclusivamente na Súmula 443 e que ainda não tenham tido os seus processos encerrados.
Aras diz ainda que a invalidação da súmula não torna a pessoa demitida vulnerável. Ele justifica que a Lei 9.029/1995 já prevê a reintegração do empregado ao Trabalho, assim como a indenização financeira, nos casos em que ocorra discriminação ou preconceito por parte da empresa. "Qualquer conclusão sobre as alegadas ofensas perpassa necessariamente pelo exame da Lei 9.029/1995, disciplinadora das hipóteses caracterizadoras de ato discriminatório nas relações de emprego", escreve.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
A reportagem entrou em contato com o Tribunal Superior do Trabalho e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.