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Aras defende no Supremo leis estaduais que estendem imunidade dos deputados federais a parlamentares cariocas e potiguares

Procurador-geral da República se manifestou pelo arquivamento de ações diretas de inconstitucionalidade abertas para questionar extensão das salvaguardas a representantes do Legislativo do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de leis do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte que garantem imunidades materiais e formais a deputados estaduais.

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Em manifestações enviadas nesta sexta-feira, 29, o chefe do Ministério Público Federal opinou pelo trancamento das ações diretas de inconstitucionalidade, abertas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), para questionar os dispositivos.

As leis em questão preveem que os deputados estaduais são 'invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos'. Pelos textos, os parlamentares não podem ser presos no exercício da função, salvo em flagrante de crime inafiançável. E, mesmo em caso de prisão ou denúncia, a Assembleia Legislativa do Estado pode anular a detenção ou interromper o andamento da ação enquanto durar o mandato.

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Ao Supremo, a AMB defende que as leis estaduais reproduzem indevidamente salvaguardas previstas na Constituição a deputados federais e senadores. Para a associação, o status dos representantes no Legislativo local e federal é distinto, de modo que a prisão e o andamento de ações penais contra os parlamentares estaduais não colocariam em risco 'o equilíbrio de um governo republicano e democrático'. A entidade aponta ainda que as imunidades formais dos parlamentares, previstas nas constituições estaduais, violam os princípios democrático, republicano e da separação dos Poderes, uma vez que impedem o Poder Judiciário de exercer a jurisdição.

Na avaliação de Aras, no entanto, a própria Constituição prevê a extensão aos deputados estaduais das imunidades previstas para os membros do Congresso Nacional.

"As razões que justificam as imunidades formais dos deputados federais e senadores também se aplicam aos deputados estaduais. O livre exercício das funções do Poder Legislativo estadual é tão relevante quanto o das funções do Poder Legislativo federal", defende o procurador-geral.

O relator das ações no Supremo é o decano Marco Aurélio Mello.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, em encontro com jornalistas nesta terça, 15, em Brasília. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Entenda

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As imunidades materiais e formais foram pensadas para garantir que parlamentares possam exercer livremente a função legislativa. Veja quais são:

  • Imunidades materiais: os parlamentares precisam ter a garantia de que aquilo que falam no exercício da função (às vezes contrariando a maioria ou denunciando autoridades públicas) não dará ensejo à responsabilização civil ou criminal.
  • Imunidades formais: restringem hipóteses de prisão e garantem a possibilidade de suspensão de ação penal, evitando interferências do Poder Judiciário no funcionamento do Legislativo e barrando caminho para eventual constrangimento ilegal dos parlamentares.

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