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Aras defende compartilhamento de dados entre Receita Federal e Promotoria Eleitoral sem autorização judicial

PGR sustenta que Supremo deve manter em casos eleitorais o mesmo entendimento sobre o intercâmbio de informações do Fisco e do Coaf com Ministério Público em investigações criminais

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu o compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o Ministério Público Eleitoral sem autorização judicial. Em parecer enviado nesta terça, 4, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR sustenta que a Corte deve manter entendimento semelhante ao que validou o intercâmbio de informações do Fisco e do Coaf (hoje Unidade de Inteligência Financeira, UIF) com o Ministério Público em investigações criminais.

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O PARECER DE ARAS

O caso será discutido pelo STF em recurso da Promotoria Eleitoral contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou 'ilícita' a prova obtida pelo compartilhamento de dados sem autorização da Justiça.

Segundo Aras, a troca de informações é legítima e prevista em portaria conjunta do Fisco com a Justiça Eleitoral. Após as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral repassa à Receita Federal as prestações de contas das campanhas e as doações eleitorais. Os auditores cruzam os dados com as bases do Fisco e remete ao tribunal uma lista de possíveis doações suspeitas de violarem a lei.

Os dados são repassados à Promotoria Eleitoral, que propõe representações por doações feitas acima do limite legal para pessoas físicas, hoje fixado em 10% dos rendimentos brutos do cidadão no ano anterior.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Aras sustenta que, apesar da troca ser legal, a jurisprudência do TSE passou a reconhecer como 'ilícita' as provas obtidas pelo Ministério Público a partir do compartilhamento de dados sem autorização judicial. As informações repassadas seriam o nome e o CPF do doador, o valor da doação e os rendimentos declarados à Receita Federal no ano anterior.

"Os dados econômicos e financeiros referentes às doações eleitorais, que servem para verificação dos limites permitidos e possível cometimento de irregularidades, inserem-se na esfera da intimidade que reverbera para o âmbito público, pois não têm relação direta com o essencialmente íntimo e indevassável do indivíduo, espraiando-se para a dimensão de outros, notadamente do Estado", alegou o PGR. "Inexiste, portanto, devassa ou acesso indiscriminado a todas e quaisquer informações detidas pela Receita Federal".

No parecer, Aras afirma que o compartilhamento de informações mantém a preservação do sigilo, limitando o seu acesso somente 'ao que for estritamente necessário à coibição e punição de eventuais irregularidades'.

Coaf. Em 2019, o STF aprovou por dez votos a uma tese (espécie de resumo com a posição do Supremo sobre o tema) sobre o compartilhamento de dados do Coaf e da Receita Federal com o Ministério Público em investigações criminais. Na ocasião, os ministros firmaram o entendimento de que o intercâmbio de informações deve ser feito apenas por meio de 'comunicações formais', com garantia de sigilo e estabelecimento de 'instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios', e sem a necessidade de autorização judicial.

Foi durante a tramitação deste processo que o ministro Dias Toffoli suspendeu, por liminar, todas as investigações que utilizaram provas obtidas pelo compartilhamento de dados de órgãos de controle, como o Coaf. A medida beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado por suposto esquema de 'rachadinha' (apropriação parcial ou total de salário de servidores) durante seu mandato como deputado estadual do Rio. Os inquéritos foram retomados após o Supremo firmar entendimento sobre o assunto.

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