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'Aqui não há uma dúvida razoável', diz Fux sobre provas contra Aécio

Ministro do Supremo que votou pelo recolhimento noturno e pelo afastamento do senador de suas atividades parlamentares, afirmou em entrevista à Rádio CBN nesta quinta-feira, 28, que colegas do tucano no Senado criam 'clima artificial de solidariedade e de comiseração'

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Por Redação
Atualização:

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quinta-feira, 28, que colegas do senador Aécio Neves (PSDB/MG) criam um 'clima de solidariedade e comiseração'. Em entrevista à Rádio CBN, o ministro disse que no caso de Aécio 'não há uma dúvida razoável', ao se referir às provas contra o senador na Operação Pátmos, que aponta repasse de R$ 2 milhões ao tucano pelas mãos do empresário Joesley Batista, da JBS.

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Nesta terça-feira, 26, os ministros da Segunda Turma do Supremo, por três votos a dois, decretaram o afastamento de Aécio de suas funções parlamentares e impuseram a ele recolhimento noturno, medida diversa à prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A decisão provocou reação dos pares de Aécio que, no Senado, buscam salvá-lo.

"O senador Aécio Neves já havia sido afastado por decisão da Segunda Turma (do Supremo)", disse Fux. "Na verdade, o que a Primeira Turma (à qual ele integra) fez foi exatamente restabelecer a decisão da Segunda Turma através de um recurso que foi interposto pelo Ministério Público."

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O ministro fez referência a outros personagens ligados a Aécio que acabaram presos na Operação Patmos, deflagrada em abril, inclusive um primo do senador, Frederico. "Entendemos que não seria isonômico, em primeiro, que todos aqueles que cumpriram as ordens do senador estivessem cumprindo medidas restritivas e ele, que figurava, pelo menos no início, como mandante daqueles atos, não sofresse nehuma medida de restrição."

"Isso é sob o prisma da isonomia, da igualdade", insistiu Fux à CBN.

"E sob o prisma republicano as provas apresentadas eram muito contundentes no tocante a essa questão da exigência da moralidade no exercício do mandato. Impusemos medidas muito diversas da prisão, mas medidas importantes para que não se tenha a impressão que nada está acontecendo. As pessoas processadas em razão de fatos graves não podem agir como se nada estivesse acontecendo e o Poder Judiciário não pode ser complacente com uma situação dessas."

Indagado na entrevista sobre a obrigação imposta a Aécio se ficar em casa à noite, Fux reportou-se a episódios recentes da Corte.

"O Supremo Tribunal Federal, sem nenhuma irresignação do Senado, como se verifica agora, determinou a prisão do senador Delcídio do Amaral (novembro de 2015). Posteriormente, o Supremo determinou medidas cautelares de afastamento do Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara, preso na Lava Jato). Não são medidas de caráter político, são medidas no processo criminal. Como se trata de processo cirminal temos que aplicar as leis que regulam o processo penal."

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O ministro esclareceu que o artigo 319 do Código de Processo Penal 'é claro ao afirmar medidas cautelares diversas da prisão, diversas da prisão'.

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"O inciso V prevê o recolhimento domiciliar no período noturno ou nos dias de folga quando o investigado possui trabalho e residência fixos. A lei trouxe uma substituição da prisão que é esse reconhimento noturno. O investigado não pode ter essa liberdade que possa gerar obstáculos à instrução penal. A lei distingue prisão do recolhimento noturno, a própria lei, que foi elaborada por eles próporios (senadores), não pelo Poder Judiciário."

Fux reiterou. "Essa situação já existia antes. Ele (Aécio) já estava afastado das suas funções e não manifestara (o Senado) esse clima artificial de solidariedade e de comiseração."

O ministro do Supremo lembrou das imagens colhidas pela Polícia Federal em ação controlada autorizada pela Corte - cenas que mostram Joesley da JBS acertando o repasse de R$ 2 milhões em reunião com Aécio e, depois, a entrega do valor ao primo do senador. "Uma voz ou outra se levanta como se fosse um apoio ao amigo que cometeu, em princípio, uma infração através da visualização de fatos, através do áudio que foi exposto publicamente e, nesse momento, embrionário a dúvida é em prol da socidade."

"E aqui não há uma dúvida razoável", seguiu o ministro na entrevista. "Foi identificada a voz do senador, foi filmado o intermediário indicado para receber o dinheiro e, na verdade, essa é uma conduta que se revelou a todos nós incompatível, mas evidentemente o senador terá o seu direito ao devido processo legal. Poderá comprovar que foi empréstimo de um amigo (Joesley), mas a verdade é que se verifica que esse amigo é um homem que tinha trânsito na área política e fazia favores políticos com dinheiro da sociedade."

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