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Aposentadoria não rompe relação de advogado público com administração, diz OAB

Em petições ao Ministério do Planejamento e à AGU, entidade máxima da Advocacia pede pagamento de honorários de sucumbência aos inativos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e ao Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, para se posicionar em favor do pagamento, aos advogados públicos aposentados, dos honorários de sucumbência - aqueles devidos à parte vencedora pela parte perdedora num processo.

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"A aposentadoria não extingue a relação institucional entre o inativo e a Administração e não acarreta para o advogado público a perda da qualidade de agente do Estado", afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nos ofícios.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que, recentemente, a titularidade dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos foi reafirmada pelo novo Código de Processo Civil e que a regulamentação da distribuição desses honorários em relação à Advocacia Pública é acompanhado com especial atenção pela OAB. "Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços", afirma.

Nas petições ao Ministério do Planejamento e à Advocacia-Geral da União (AGU), a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 por meio do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade.

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