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Após revogar norma que permitia gratificações fora do teto, Câmara de SP pede extinção de ação que cobra R$ 108 milhões por 'supersalários'

Caso processo seja trancado, ressarcimento dos cofres públicos por gratificações fora do teto remuneratório não será cobrado

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Por Rayssa Motta , Pepita Ortega e Fausto Macedo
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O Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo. Foto: Nilton Fukuda / Estadão

A juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, pediu nesta terça-feira, 1, que o Ministério Público do Estado se manifeste sobre o pedido apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal da capital para pôr fim à ação popular que cobra a devolução de R$ 108 milhões que teriam sido pagos fora do teto constitucional a servidores da Casa nos últimos sete anos.

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A magistrada deu dez dias para que as partes se manifestem e, depois disso, foi determinada abertura de vista à Promotoria.

"Manifestem-se as partes sobre o pedido de extinção, em razão da superveniente revogação das disposições normativas objeto do pedido da presente ação popular, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público", registra o despacho.

O argumento da Câmara é que, com a revogação dos dispositivos questionados no processo, formalizada ontem em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a ação perdeu sua finalidade. Os mecanismos em questão permitiam o pagamento de gratificações na forma de verbas indenizatórias, isto é, fora do teto remuneratório.

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Segundo o vereador Fernando Holiday (Patriota), autor da ação, os incisos revogados foram implementados em 2013 como uma 'manobra' para viabilizar 'supersalários'. Isso porque ao serem consideradas verbas indenizatórias, as gratificações aos servidores em cargos de confiança (bônus para funções de chefia) continuam sendo pagas mesmo se o salário final superar o limite constitucional.

Caso a ação seja extinta, a devolução dos R$ 108 milhões, calculados com base na estimativa de que ao menos 300 pessoas ganharam R$ 6 mil mensais de forma irregular nos últimos cinco anos, não será cobrada.

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