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Cármen Lúcia nega pedido de empresário apontado como sócio oculto de fiadora da Precisa para faltar a depoimento na CPI

Defesa de Marcos Tolentino tentou impedir condução coercitiva e ofereceu como alternativa envio de respostas por escrito; ministra do STF negou reconsiderar decisão que obrigou comparecimento na comissão parlamentar

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 3, o pedido do empresário Marcos Tolentino para reconsiderar a decisão que negou a ele o direito de faltar ao depoimento na CPI da Covid. Tolentino é apontado como sócio oculto da FIB Bank, fiadora da Precisa Medicamentos na negociação da Covaxin.

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"Não há demonstração de fato ou ato a fundamentar revisão da decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante", escreveu a ministra.

O empresário entrou com recurso depois que recebeu alta do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, na noite de ontem. Ele era aguardado na comissão parlamentar, mas informou aos senadores que estava internado e faltou ao interrogatório.

Durante a sessão, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI, chegou a ligar para o hospital para saber sobre o quadro de saúde do empresário.

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"Ele é um fraudador. E não vai fraudar uma doença? Veja bem: o Marcos Tolentino é aquele cidadão que é dono de um banco que não é banco, que tem um capital de 7,5 bilhões num terreno, em São Paulo, que não existe. É esse cidadão que se interna às vésperas de ser ouvido! Ele virá pra cá, nem que seja de maca, mas vai vir aqui", disse Aziz na sessão.

O empresário Marcos Tolentino é apontado da CPI da Covid como "sócio oculto" da FIB Bank. Foto: Reprodução/Youtube

Embora não tenha se apresentado aos senadores, o empresário chegou a participar de uma entrevista gravada do hospital. Ao STF, a defesa disse que a gravação 'apenas demonstra o sensível estado de confusão mental do paciente, que, entre outros tratamentos, é submetido à acompanhamento psicológico e psiquiátrico'.

O advogado pedia que a ministra proibisse a condução coercitiva de Tolentino ou, em alternativa, autorizasse o empresário a responder por escrito as perguntas dos senadores.

"Dessarte, a fim de ver-se garantidas a saúde e dignidade do Paciente, que se encontra enfermo e hospitalizado, em delicado estado de saúde (e mental), requer-se a reconsideração da r. decisão, a fim de que seja concedida a ordem para garantir-lhe o não comparecimento à CPI da pandemia, sob pena de ser inconstitucionalmente, arrancado do Hospital Sírio-Libanês e conduzido coercitivamente à CPI 'nem que seja de maca'", diz um trecho do recurso.

"Se a condução coercitiva contra investigado é inconstitucional, com ainda mais razão o é, quando manejada contra quem necessita de cuidados médicos e hospitalares, o que reforça, a não mais poder, a necessidade de concessão da ordem ora pleiteada", acrescenta a defesa.

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