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Após perícia, Promotoria mandou arquivar inquérito sobre TV Câmara de Cubatão

Segundo promotora Roberta Fernandez, contrato com a TV Costa Norte 'não apresentou qualquer prejuízo ao erário' e 'está de acordo com valor de mercado'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução  

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual aprovou arquivamento de uma investigação sobre suposto superfaturamento na TV Câmara Municipal de Cubatão (SP). O inquérito foi arquivado com base em parecer do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEX), órgão de perícias da Promotoria, que concluiu que não há 'qualquer prejuízo ao erário' e que o contrato 'está de acordo com valor de mercado'.

Documento

ARQUIVAMENTO

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Os contratos que estavam sob investigação foram firmados com a TV Costa Norte. No dia 1, o Estado mostrou que a empresa é alvo de ação civil pública em Louveira, e que a Justiça determinou o bloqueio de seus bens.

Uma investigação, também sobre superfaturamento, em Cubatão, que tem contrato com a empresa, foi arquivada em dezembro de 2018.

A promotora Roberta Fernandez afirmou que os 'autos foram encaminhados ao CAEX, solicitando a realização de perícia a fim de responder se os valores dispendidos com a contratação da empresa estão de acordo com os valores de mercado, se há indícios de superfaturamento e quais os valores máximos que poderiam ser dispendidos com os serviços'.

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"Por fim, foi juntado parecer técnico emitido pelo Caex, concluindo que o valor dispendido pela Câmara Municipal ficou bastante próximo do valor médio pago pelos demais municípios observados", afirmou.

Segundo a promotora, 'da análise da documentação apresentada, não foi possível identificar qualquer direcionamento na licitação. Também, verifica-se que o contrato não apresentou qualquer prejuízo ao erário, uma vez que os valores praticados são os de mercado, conforme análise realizada pelo Caex, não havendo indícios de superfaturamento'.

"Assim sendo, apesar de todas as informações colhidas, não se conseguiu corroborar as suspeitas veiculadas neste inquérito civil, não havendo, portanto, elementos nos autos aptos a ensejar a propositura de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, seja na modalidade dolosa ou culposa", reitera.

COM A PALAVRA, TV COSTA NORTE

Ao que se refere à Ação Civil Pública proposta pela promotora de Louveira, Ana Carolina Martins Valente, cabe ressaltar que a mesma teve origem em um inquérito civil, no qual a TV Costa Norte não teve sequer o direito de manifestar-se. Neste inquérito, além de comparar contratos diferentes, a promotora, sem consultar outros editais semelhantes, considerou restritivas, só em Louveira, cláusulas que existem em quase todos os editais públicos. Estas confusões teriam sido evitadas se tivesse sido conferido à empresa o direito constitucional de se defender.

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Ainda neste sentido, sem qualquer elemento sólido, a promotora de Louveira, sugere que contratos já auditados e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, no caso de Cubatão, até mesmo pelo Ministério Público, estariam errados.

No que tange à denúncia que deu origem ao inquérito, a de que o presidente da Câmara receberia dinheiro deste contrato, não há nada nos autos, além da mera afirmação, o que demonstra a lisura da empresa em relação à seus contratos.

Reiteramos nosso compromisso com a verdade e frisamos que todas as medidas judiciais estão sendo tomadas com a esperança de que a Justiça seja brevemente reestabelecida.

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