Após o ministro do Superior Tribunal de Justiça Félix Fischer revogar liminar concedida pelo presidente da Corte, João Otávio de Noronha, e determinar o restabelecimento da prisão preventiva de Mário Seabra Suarez, o juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat, mandou a Polícia Federal cumprir a ordem de encarceramento.
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NORONHA SOLTADocumento
FÉLIX TORNA SEM EFEITODocumento
BONAT MANDA PRENDERSuarez foi alvo da Operação Sem Fundos, Lava Jato 56, que mira suposto esquema de propinas de R$ 68 milhões para o PT e ex-dirigentes do Fundo Petros e da Petrobrás no âmbito das obras de construção da Torre Pituba, sede da estatal petrolífera em Salvador. Os investigadores trabalham com a suspeita de superfaturamento de R$ 1 bilhão nas obras - inicialmente orçadas em R$ 320 milhões, saíram por R$ 1,32 bilhão.
A força-tarefa da Lava Jato registra que Mário Seabra Suarez é irmão de Carlos Seabra Suarez, 'um dos fundadores da OAS, que deixou a empreiteira em situação conflituosa'.
"Mário Seabra Suarez também desempenhou papel central na arquitetura delitiva, agindo em conluio com Paulo Afonso Mendes Pinto (sócio-proprietário da Mendes Pinto Engenharia Ltda) e seu próprio filho Alexandre Suarez nos aspectos fundamentais de todos os crimes praticados em relação ao empreendimento da Torre Pituba, já que concorreu de maneira determinante para a gestão fraudulenta da Petros", assinalou Gabriela.
Em 2 de fevereiro, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que estava de plantão, mandou soltar Suarez. Ele afirmou que os fatos que levaram o empresário à prisão ocorreram em 2016, 'sem a contemporaneidade necessária para decretação da prisão preventiva, requisito inerente à medida processual excepcional'. "A orientação do STJ é a de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos a evitar com a prisão, o que não foi demonstrado nos autos, ao menos de forma preliminar".
"Assim, a ausência de fatos ocorridos em momento posterior ou contemporâneos à prisão preventiva fere a garantia fundamental do direito à liberdade, afastando-se da fundamentação concreta exigida para o preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP", anotou.
O A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão. O caso foi encaminhado ao relator da Lava Jato, Félix Fischer, que mandou prender de novo Suarez. "A probabilidade de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas, evidenciados, tanto na decisão que decretou a prisão preventiva, como no decisum ora combatido, consubstanciam o requisito da garantia da ordem pública, densificando-o diante das singularidades da situação concreta".
O ministro mostrou uma divergência com o presidente da Corte. "Noutro compasso, o risco à ordem pública não é, de plano, afastado, em virtude da alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, pois, os valores recebidos como propinas ainda não foram totalmente recuperados".
Acatando a decisão de Fischer, o juiz Bonat mandou prender Suarez.