Passados mais de cinco anos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central de Minas Gerais, a Justiça Federal definiu os profissionais que terão direito a receber indenização da mineradora. Além de matar 19 pessoas, o incidente se tornou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil: toneladas de rejeito atingiram florestas e, pelo Rio Doce, a lama chegou ao litoral do Espírito Santo depois de passar por 40 municípios.
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A DECISÃODocumento
A TABELA COMPLETA DE INDENIZAÇÃONos termos da decisão, tomada pelo juiz Mário de Paulo Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas, no último dia 27, trabalhadores e empresários formais e informais deverão ser ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre. A indenização vai para os profissionais e não para suas famílias. Foram incluídos desde garimpeiros e pescadores até artesãos e funcionários do setor hoteleiro (veja a lista completa no final da matéria).
O juiz determinou ainda que a Fundação Renova, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, abra uma plataforma simplificada para os cadastros. O sistema está operando desde o início do mês. O prazo fixado judicialmente para o recebimento dos pedidos de indenização pelo site é até 31 de julho.
Para fazer a requisição é preciso comprovar a atividade exercida antes do desastre. A ideia da plataforma é justamente facilitar reconhecimento dos direitos sem exigir dos profissionais a apresentação de documentação formal, levando em conta que muitos deles trabalhavam sob regimes informais.
"A presente decisão, ao tentar endereçar uma solução pragmática para o complexo problema da indenização aos atingidos, buscou sua fundamentação teórica na ideia do rough justice. A construção decisória partiu da premissa que o tema da indenização aos atingidos deveria ser simplificado, utilizando-se de critérios médios, standards padrão, aplicáveis indistintamente a todos integrantes de uma dada categoria, sem ater-se a situações individuais ou personalíssimas", escreveu o magistrado.
O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, considera a sentença é um precedente 'importante' para a reparação dos atingidos por desastres ambientais na medida em que reconhece a 'multiplicidade' de danos na região.
"Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova", analisa.
Saiba quem terá direito e quanto será a indenização em cada caso:
- Faiscadores, garimpeiros artesanais/tradicionais (R$ 171,2 mil);
- Lavadeiras (R$ 84,1 mil);
- Artesãos (R$ 90,1 mil);
- Areeiros, carroceiros e extratores minerais (R$ 84,1 mil);
- Pescadores de subsistência (valores variam de R$ 17,4 mil a R$ 23,9 mil conforme o grau de dependência);
- Pescadores informais (R$ 94,5 mil);
- Pescadores profissionais (valores variam de R$ 192,5 mil a R$ 262,5 mil);
- Profissionais dependentes da cadeia produtiva da pesca - mecânicos de motores de barco, serralheiros e carpinteiros navais, por exemplo (R$ 87,1 mil);
- Revendedores de pescado informais e ambulantes (R$ 90,1 mil);
- Revendedores de pescado formais (R$ 176,2 mil);
- Proprietários de lavras de exploração mineral de areia e cascalho (laudos individuais);
- Profissionais dependentes da cadeia de exploração dos areais - mergulhadores, operadores de dragas e operadores de máquinas, por exemplo (R$ 145,7 mil);
- Comerciantes informais de areia e argila (R$ 161,3 mil);
- Comerciantes formais de areia e argila (laudos individuais);
- Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (R$ 116,5 mil);
- Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (laudos individuais);
- Hoteis, pousadas, bares e restaurantes informais (valores variam de R$ 54,5 mil a R$ 106,4 mil);
- Hoteis, pousadas, bares e restaurantes formais (laudos individuais);
- Associações ligadas sobretudo ao artesanato e à pesca (R$ 71 mil);
- Agricultores, produtores rurais e ilheiros para consumo próprio (R$ 54 mil);
- Agricultores, produtores rurais e ilheiros para comercialização informal (R$ 94,1 mil);
- Agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte (laudos individuais).