Rayssa Motta e Fausto Macedo
08 de fevereiro de 2021 | 11h44
Passados mais de cinco anos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central de Minas Gerais, a Justiça Federal definiu os profissionais que terão direito a receber indenização da mineradora. Além de matar 19 pessoas, o incidente se tornou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil: toneladas de rejeito atingiram florestas e, pelo Rio Doce, a lama chegou ao litoral do Espírito Santo depois de passar por 40 municípios.
Nos termos da decisão, tomada pelo juiz Mário de Paulo Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas, no último dia 27, trabalhadores e empresários formais e informais deverão ser ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre. A indenização vai para os profissionais e não para suas famílias. Foram incluídos desde garimpeiros e pescadores até artesãos e funcionários do setor hoteleiro (veja a lista completa no final da matéria).
O juiz determinou ainda que a Fundação Renova, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, abra uma plataforma simplificada para os cadastros. O sistema está operando desde o início do mês. O prazo fixado judicialmente para o recebimento dos pedidos de indenização pelo site é até 31 de julho.
Para fazer a requisição é preciso comprovar a atividade exercida antes do desastre. A ideia da plataforma é justamente facilitar reconhecimento dos direitos sem exigir dos profissionais a apresentação de documentação formal, levando em conta que muitos deles trabalhavam sob regimes informais.
“A presente decisão, ao tentar endereçar uma solução pragmática para o complexo problema da indenização aos atingidos, buscou sua fundamentação teórica na ideia do rough justice. A construção decisória partiu da premissa que o tema da indenização aos atingidos deveria ser simplificado, utilizando-se de critérios médios, standards padrão, aplicáveis indistintamente a todos integrantes de uma dada categoria, sem ater-se a situações individuais ou personalíssimas”, escreveu o magistrado.
Acidente da Samarco em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, no ano de 2015, foi considerado a maior tragédia ambiental recente no País. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, considera a sentença é um precedente ‘importante’ para a reparação dos atingidos por desastres ambientais na medida em que reconhece a ‘multiplicidade’ de danos na região.
“Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.
Saiba quem terá direito e quanto será a indenização em cada caso:
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