Redação
22 de maio de 2021 | 14h16
Senador Marcio Bittar (MDB-AC). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça Federal no Distrito Federal paralise imediatamente as investigações contra o senador Marcio Bittar (MDB-AC) e encaminhe os autos de volta à corte máxima, em até 15 dias, com o resultado das apurações realizadas até o momento. A decisão se dá em razão do entendimento sobre a manutenção da competência do STF sobre ‘mandatos cruzados’ de parlamentares federais.
O despacho de Rosa foi proferido na terça-feira, 18, mesmo dia em que foi finalizado o julgamento do STF sobre a prerrogativa de foro privilegiado de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.
O caso analisado na ocasião foi justamente o de Marcio Bittar, investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura da investigação para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou suspeitas da existência de um “forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”. De acordo com a Procuradoria, empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta utilização da cota parlamentar’.
Rosa determinou o envio da apuração relacionada à Marcio Bittar à primeira instância porque ela gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou a relatora na época.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão de Rosa e conseguiu reverter o entendimento, sendo restabelecida a competência do STF para supervisionar a parcela da investigação referente a Bittar.
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