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Após caso Janot, OAB pede ao STF que imponha detector de metais também a magistrados e integrantes do MP

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirma que normas do CNJ e regimentos internos das Cortes fazem com que autoridades não passem por inspeção

Por Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine às Cortes de todo o país que submetam à inspeção com o uso de detector de metais todos os membros do Ministério Público, da advocacia e da magistratura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma reação à declaração do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que afirmou ao Estado nesta quinta, 26, ter chegado a planejar, em 2017, assassinar a tiros o ministro do Supremo Gilmar Mendes.

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Documento

O PEDIDO

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, mas autoridades que ingressam nas instalações do tribunal - como parlamentares, governadores e procuradores-gerais da República - não passam por detectores de metais, já que utilizam um acesso restrito, diferente daquele usado pelo público comum.

Segundo a entidade, em ação assinada pelo presidente, Felipe Santa Cruz, a legislação prevê que as que todas as pessoas passem pela inspeção. No entanto, afirma que 'a autorização legal para que os tribunais adotem os detectores de metais tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória'.

"Como visto, na regulamentação do dispositivo, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas quanto àqueles que estariam dispensados de submeterem-se aos detectores de metais no acesso aos fóruns e tribunais. Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros", diz a ação.

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De acordo com a ação, 'durante as Caravanas Nacionais das Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal puderam constatar em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento diferenciado'.

"Em muitas dessas situações, a conduta praticada não se dava apenas por mera vontade dos inspetores de segurança, mas contava com suporte em atos normativos editados pelos próprios tribunais, os quais haviam estabelecido distinções indevidas entre os diversos integrantes das carreiras ligadas à administração da justiça", afirma.

Segundo a OAB, a 'oposição entre os integrantes do sistema de justiça que detém ou não cargo público é capaz de difundir desconfianças desnecessárias em relação aos advogados, as advogadas e os demais cidadãos'. "O reconhecimento de privilégios na fiscalização pode trazer graves problemas".

"O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República", argumenta.

Repercussão no STF

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Segundo o Estado apurou, a equipe de segurança do STF está avaliando o episódio para ver se alguma medida precisa ser tomada. Um integrante do tribunal ouvido reservadamente pela reportagem acredita que a declaração de Janot foi "um ótimo teaser" para o lançamento do livro de memórias do ex-PGR. O "teaser" é uma espécie de "prévia", um recurso de publicidade para despertar a curiosidade do público sobre um fato que só será conhecido depois.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Janot disse ao Estadão que foi ao Supremo armado e encontrou Gilmar na antessala do cafezinho da Corte, antes da sessão. "Ele estava sozinho", disse. "Mas foi a mão de Deus. Foi a mão de Deus", repetiu o procurador ao justificar por que não concretizou a intenção de matar o ministro. "Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)", relatou. "Ele estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma 'mão' mesmo".

A história narrada por Janot mostra que o ex-procurador-geral da República estaria violando as regras internas de segurança do STF.

Uma instrução normativa do tribunal, de 2013, estabelece que é proibida a entrada de "pessoas portando qualquer tipo de arma", exceto inspetores, agentes de segurança do próprio tribunal, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, os servidores da área de segurança do Poder Judiciário, das polícias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Câmara Legislativa e os militares das forças armadas em atividade de serviço no interior do tribunal.

Não é incomum ver seguranças armados acompanhando ministros do Supremo, em atividades dentro ou fora do tribunal. Para aumentar a segurança dos magistrados, o STF chegou inclusive a gastar R$ 2,8 milhões para a compra de 14 carros blindados.

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COM A PALAVRA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de uma tentativa de assassinato de um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo então Procurador Geral da República. Tais fatos demonstram completa ausência respeito às leis, de moderação e bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça.

Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.

O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira.

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Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.

Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.

Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

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