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Após caso André do Rap, Supremo fixa entendimento de que fim do prazo de revisão de preventiva não implica soltura imediata

Ministros apontaram que, uma vez findado o prazo dos 90 dias previstos pelo artigo 316 do Código Processual Penal, o juiz deverá ser instado a fazer a reavaliação da prisão

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Foto do author Pepita Ortega
Por Rayssa Motta , Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram nesta quinta, 15, o entendimento que o fim do prazo de 90 dias para reavaliação de prisões preventivas não implicará em soltura imediata do preso. A tese foi discutida após o plenário validar decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que cassou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que soltou o traficante André do Rap com base no artigo 316, do Código Processual Penal.

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O dispositivo prevê que o juiz que decreta a prisão preventiva deverá, a cada 90 dias, rever a decisão para decidir se mantém ou não a cautelar sob risco de tornar a prisão ilegal. Os ministros aproveitaram o caso de André do Rap para fixar que, uma vez estourado o prazo, caberá ao juiz competente ser instado a fazer a reavaliação, excluindo a possibilidade de soltura automática.

Desde a decisão de Marco Aurélio e a repercussão negativa da liminar que levou à fuga de André do Rap, discussões dentro e fora do Congresso começaram a surgir sobre a necessidade de extinguir o dispositivo, sancionado no ano passado no chamado 'pacote anticrime'. Uma dessa vozes é a do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Durante o julgamento, alguns ministros destacaram a necessidade do artigo 316. A ministra Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento que o fim do prazo não significa soltura imediata, destacou que a revisão é importante para impedir o prolongamento excessivo das prisões preventivas.

"Os presídios brasileiros, todos os locais de prisão, são locais nos quais nós encontramos pessoas que estavam presas, processos se alongando e nem por isso tinham reavaliação sequer das suas condições", afirmou Cármen.

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O ministro Ricardo Lewandowski, que votou na sessão desta quarta, 14, afirmou que a revisão de prisões preventivas 'muito contribuirá para diminuir o aumento exponencial da população carcerária, em sua maioria, negra e parda', e que hoje 'sobrevivem amontados em jaulas inapropriadas até para animais de zoológico'.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Defensores públicos ouvidos pelo Estadão temem que o caso André do Rap, considerado uma 'exceção' no universo das prisões preventivas do País, seja usado para justificar a derrubada do artigo 316. Segundo eles, o dispositivo é benéfico para evitar que pessoas menos favorecidas ou investigadas por crimes sem violência sejam presas indefinitivamente, sob risco, inclusive, de serem inocentadas depois.

"O risco de se rediscutir isso neste momento é considerar uma situação que é excepcional como se regra fosse e, definitivamente, não é", apontou o defensor federal Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua perante o Supremo Tribunal Federal. "O que vejo no dia a dia, nos vários processos que chegam não só ao STF, mas comentados por colegas defensores, é que infelizmente nós temos prisões preventivas no Brasil que tem uma duração enorme, muitas vezes em crimes sem gravidade, crimes sem violência. São prisões que, muitas vezes, são maiores que as próprias condenações".

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que cerca de 30% dos 748 mil presos do País estão em situação de prisão provisória, como é o caso da preventiva. Os números são referentes ao período de julho a dezembro de 2019 e são os mais recentes disponibilizados pela pasta.

O defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ressalta que os números também se traduzem na desigualdade social que perpassa o sistema prisional brasileiro.

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"O que está no âmago dessa questão, que está escondido no fundo disso, é que há um desrespeito completo por aquele que normalmente é a figura que sofre a prisão cautelar, que é aquele perfil do direito penal: o preto, pobre, periférico, de baixa escolaridade. É esse que sente no mundo os efeitos dessas prisões se eternizarem", afirmou.

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