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Após barraco de Barroso e Gilmar, advogados pedem 'urbanidade' e 'serenidade' na Corte

Em carta à ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil alerta que 'manutenção de conduta irrepreensível, na vida pública e particular, é dever de todos os magistrados'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso. Fotos: Nelson Jr/SCO/STF  Foto: Estadão

Após o barraco sensacional protagonizado na sessão plenária de quinta-feira, 26, pelos ministros Luís Barroso e Gilmar Mendes, o Colégio dos Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil mandou carta à Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, na qual manifesta 'o efetivo desejo de ver prontamente restabelecidas a serenidade e a urbanidade nas sessões de julgamento da Suprema Corte do país, como requisitos elementares à boa prestação jurisdicional e à boa estabilidade do Estado Democrático de Direito, atributos que têm sido ultimamente relativizados'.

'Em nome do decoro'

 Foto: Estadão

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Barroso e Gilmar digladiaram por longos minutos. O sodalício ficou estupefato. Barroso disse que Gilmar é 'leniente' com a criminalidade do colarinho branco. Gilmar disse que 'não é defensor de bandidos internacionais'. Não chegaram às vias de fato, mas faltou pouco.

Na petição a Cármen, a quem declara apoio, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, que congrega os Institutos dos Advogados estaduais, 'a quem toca a intransigente defesa da dignidade, do prestígio e dos interesses da Justiça', aponta para o episódio de quinta, 26, 'que não encontra precedente na secular história do STF'.

A carta é subscrita pelo presidente do colegiado, Antônio Mário de Abreu Pinto, seguido pelos líderes da Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Santa Catarina.

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Ao destacar os deveres de todos os magistrados, 'a rígida dicção da Lei Orgânica da Magistratura também lhes veda o direito de fazer qualquer juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais'.

"A sociedade brasileira não pode prescindir, em hipótese alguma, do seu sistema de Justiça, que tem no Supremo Tribunal Federal a sua modular referência."

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