Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Com base em decreto do governo, PF afrouxa e agora autoriza quatro armas por pessoa

Corporação baixou norma para 'adequar procedimentos internos' à regulamentação que ampliou limite para aquisição de armamentos; prazo para renovação do registro também foi alargado

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro faz gesto para simular uma arma durante evento. Foto: Helvio Romero/ Estadão

Conforme anunciado nesta quinta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o governo formalizou autorização que dobrou o limite para aquisição de armas de fogo pelos cidadãos.

PUBLICIDADE

A Polícia Federal baixou instrução normativa para regulamentar um decreto, publicado em maio do ano passado, que já previa a concessão do registro de até quatro armas por pessoa. A nova norma também amplia para dez anos a validade da inscrição dos armamentos, diminui a exigência de documentos para emissão do registro e elimina a necessidade de observar intervalos entre os pedidos de aquisição.

A instrução autoriza ainda o treinamento mensal, no lugar do semestral, a quem tiver arma de fogo, 'com a possibilidade de utilização do armamento pessoal', e flexibiliza o deslocamento para prática de tiro ou conserto do equipamento de duas para 12 vezes por ano (uma vez por mês).

A corporação sustenta que o objetivo da medida é 'desburocratizar' o posse e porte de armas no País.

Publicidade

Na live de ontem, Bolsonaro comentou sobre o dispositivo. O presidente defendeu que a instrução normativa veio para derrubar norma anterior que, segundo ele, dificultava a aquisição de armamentos e foi revogada a pedido de um apoiador. Ele também afirmou que o tempo para deferimento do registro pela PF diminuiu um terço após a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça.

Mudanças legais. Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, a flexibilização do porte de armas e munições acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo.

Além das reuniões frequentes com lobistas e empresários do setor e das cobranças dirigidas aos ministros, o governo já tentou triplicar o limite para a compra de munições aos portadores de arma de fogo e revogou três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armamentos.

"Após mais de 20 atos normativos publicados pelo Governo Federal e que alteram a política nacional de controle de armas e munições, temos um quadro de complexidade regulamentar que leva a uma situação de caos normativo, o que diminui a eficiência da legislação e dificulta o cumprimento e fiscalização das normas pelos cidadãos e pelos órgãos de controle", reagiu o Instituto Sou da Paz.

Para os porta-vozes da entidade, Bruno Langeani e Felipe Angelini, a instrução normativa traz uma evolução ao modernizar e informatizar os pedidos, mas desperta preocupação pelo empenho para facilitar a compra de armamentos.

Publicidade

"Enquanto há um esforço ágil e muito eficiente da máquina federal para facilitar a compra, medidas que ajudam o controle e atuação das Polícias no monitoramento e rastreamento de armas de fogo foram revogadas pelo governo, o que é grave", argumentam.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Principais pontos da Instrução Normativa 174

  • Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
  • Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;
  • Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
  • Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
  • Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;
  • Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);
  • Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
  • Guardas de cidades de 50 a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;
  • Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;
  • Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;
  • Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.

COM A PALAVRA, A DELEGADA FEDERAL TÂNIA PRADO

A Instrução Normativa foi atualizada conforme decretos recentes e avança em termos de processamento eletrônico dos pedidos dos interessados, aspecto positivo que se coaduna com o princípio da eficiência da administração pública. Por um lado, segmentos da magistratura elogiaram as mudanças relativas a tal categoria, contudo há um outro problema a ser resolvido, pois nos fóruns criminais federais as testemunhas policiais são impedidas de ingressarem portando arma já há algum tempo, medida ilegal a nosso ver

Publicidade

Tania Prado, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.