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Após alterações do governo, veja o que muda em cada benefício trabalhista

Medida Provisória tornou acesso mais rígido a abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, seguro defeso e perícias médicas

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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As mudanças nas concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários poderão trazer uma economia de R$ 18 bilhões por ano para o Tesouro, segundo cálculos do governo.

As alterações deixarão mais rígido o acesso ao abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença. As regras começam a valer em datas diferentes para cada benefício.

O Governo Federal editou no último dia 30 de dezembro a Medida Provisória que impõe as novas regras para a concessão dos benefícios.

Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos.

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Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP ecoordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), as medidas em longo prazo poderão até apresentar um resultado positivo do ponto de vista financeiro para o governo.

Mas Agostinho faz um alerta. "As medidas são muito prejudiciais aos segurados como, por exemplo, a carência (um tempo de contribuição) para a pensão, em especial, quando mães jovens, com uma quantidade elevada de filhos, também menores, ficarem sem receber a pensão, o que de certo, acarretará em solicitações de benefícios assistenciais, assim como uma corrida ao Judiciário, vez que em minha visão, alguns dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais."

Segundo o advogado, as Medidas Provisórias só devem ser adotadas quando há urgência, o que no caso em concreto não existe, haja vista que a principal argumentação do governo é se adequar frente a uma legislação antiga. "Além disso, um debate junto à sociedade deveria ser o caminho para discutir eventuais mudanças e não a edição de MP na véspera do Ano Novo, como foi o caso. Isso só traz insegurança jurídica", ressalta Theodoro Vicente Agostinho.

VEJA O QUE MUDA EM CADA BENEFÍCIO:

1) Pensão por morte

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A pensão por morte é concedida ao dependente em caso de falecimento do segurado. O objetivo é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito e garantir uma renda mínima a ela. Uma das mudanças é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão.

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"Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo de 24 meses. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado", explica  o advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.

Pela nova regra, passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção se dá em casos em que o trabalhador, após o casamento, morra em acidente ou o cônjuge seja considerado incapaz por doença ou acidente. Não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente.

A forma de cálculo do benefício também foi alterada. Agora, uma nova regra de cálculo da pensão estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%, mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho receberá 70% do valor (50%, mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).

Cônjuges "jovens" não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida - atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

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O beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos de idade receberá pensão por 15 anos, aquele que tiver entre 33 e 38 anos de idade obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por três anos.

As novas regras também passam a valer para os servidores públicos. Fica instituída a carência de 24 meses para pensão por morte previdenciária e também para concessão de auxílio reclusão. No caso da pensão por morte, será preciso comprovar a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens. As mudanças valem a partir de março.

2) Auxílio-doença

O valor do benefício terá um teto limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. "A intenção do Governo é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos não se sintam estimulados para voltar ao trabalho", afirma Agostinho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

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3) Abono salarial

O abono salarial é pago ao contribuinte do PIS/PASEP que recebeu até dois salários mínimos mensais e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. Pela MP, o governo eleva a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano base. As novas regras valem a partir de 2016.

4) Seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser pedido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.

Com as mudanças, o período de carência de seis meses passa para 18 meses na primeira solicitação, para 12 meses na segunda e mantém em seis na terceira solicitação.

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5) Seguro-desemprego do pescador artesanal

O seguro defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O fato gerador do benefício é a instituição do defeso que é o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. As mudanças começam a valer em abril.

Com a mudança, o Governo proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso e passa a exigir carência de três anos a partir do registro do pescador. O beneficiário terá de comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos. Além disso, o governo proíbe o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas.

6) Perícias médicas

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

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