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Após 14 anos, Justiça da Bahia realiza audiência sobre grilagem em área de 340 mil hectares

A audiência demorou 14 anos para ser realizada por conta de recursos impetrados por um das partes do processo. O último recurso foi derrubado na terça-feira pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Lidivaldo Reaiche

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Por Redação
Atualização:

Apontado como o que pode ser o maior caso de grilagem do Brasil, uma disputa por um área na região oeste da Bahia terá sua primeira audiência de justificação nesta quinta-feira, 30. A audiência de justificação serve para que testemunhas de um processo apresentem documentos que comprovem a posse de uma terra em disputa. É o último passo antes de o juiz definir os rumos da terra supostamente grilada.

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A audiência demorou 14 anos para ser realizada por conta de recursos impetrados por um das partes do processo. O último recurso foi derrubado na terça-feira pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Lidivaldo Reaiche e abriu a possibilidade de realização da audiência. Com a decisão do desembargador, a audiência será realizada nesta manhã na cidade de Formosa do Rio Preto.

O processo trata da disputa por uma propriedade rural em Formosa do Rio Preto, no oeste do Estado, com cerca de 340 mil hectares. De um lado da disputa, está a família de José Valter Dias, que alega ser o proprietário verdadeiro da área. Do outro, a agropecuária Bom Jesus e a família de Vicente Okamoto, que detém a maior parte da propriedade reivindicada.

A família Dias alega ser a proprietária da terra e vítima de documentos fraudados. Por sua vez,a outra parte de baseia em um inventário de uma pessoa falecida no século XIX, apontado como fraudulento, para provar que são os verdadeiros donos da área.

Embora iniciada na década de 80, apenas em 2007 o desembargador João Pinheiro, corregedor responsável pelo interior da Bahia, mandou cancelar em portaria duas escrituras apontadas como falsas registradas com base no óbito registrado no século XIX e que eram a base da argumentação da família Okamoto.

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Uma outra decisão ocorreu menos de 24 horas depois, proferida pela desembargadora Telma Brito - à época corregedora da capital. Em uma portaria, ela cancelou a decisão anterior, sob o argumento formal de que o Ministério Público não teria competência para propor a ação.

A decisão da desembargadora foi reformada em 2015, mas acabou sendo levada ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) num julgamento que só terminou no ano passado, por unanimidade, em favor de José Valter Dias. A decisão do Conselho de Magistratura levou o juiz local, Sérgio Sampaio, a mandar o cartório anular as escrituras que beneficiavam Vicente Okamoto e determinar o retorno da propriedade à família que se declara verdadeira dona da terra, a dos Dias.

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