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Aplicação do Código Florestal em áreas urbanas: decisão positiva ou negativa?

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Por Edízio Filho
Atualização:
Edízio Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que construções de edifícios, prédios ou outro tipo de obra de grandes proporções próximas a margens de rios e córregos em área urbana devem ser orientadas pelas leis que constituem o Código Florestal brasileiro. Com a implementação da decisão, estados e municípios devem priorizar o cumprimento irrestrito das normas do Código Florestal de ocupações consolidadas ou não, inseridas em áreas de proteção permanente (APPs), na fiscalização ambiental, licenciamentos e alvarás de construção.

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A determinação extingue uma antiga dúvida que pairava entre a aplicação do Código Florestal ou da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Os objetivos das duas leis são distintos. A primeira é voltada ao resguardo da biodiversidade e a segunda visa privilegiar a infraestrutura urbana. A regulamentação jurídica e as atribuições inerentes as áreas de preservação permanente e as faixas que não devem receber edificações também são diferentes. No entanto, na prática existem muitas discussões sobre a real existência e dimensão das faixas marginais de recursos hídricos no espaço urbano.

Conforme o Código Florestal, as faixas marginais localizadas nos arredores de qualquer curso d'água natural devem ser classificadas como APPs, ainda que estejam situadas em regiões urbanas. Com isso, todas as áreas com 30 a 500 metros de extensão, dependendo da largura do corpo hídrico a ser protegido, devem ser mantidas preservadas. Alterações na vegetação nativa destes territórios somente serão aprovadas em casos de utilidade pública, interesse social ou em favor de finalidades que causem baixo impacto ambiental.

A decisão do STJ acarreta segurança jurídica e estabilidade para futuros projetos imobiliários. Estes são os principais pilares do estímulo ao avanço do mercado, que possui um extenso ciclo de investimento e retorno. Entretanto, se os efeitos do Código Florestal retroagirem e atingir projetos já aprovados e concluídos, isso pode gerar muitas incertezas, inseguranças e problemas para investidores, desenvolvedores e proprietários de imóveis. A execução dessa nova determinação também pode ser um obstáculo para os gestores públicos, sobretudo, em grandes centros urbanos, pois vários deles abrigam diversas obras que não respeitam as faixas de APP estabelecidas pela legislação.

A aplicação do Código florestal em áreas urbanas instaurou uma significativa sensação de insegurança jurídica no setor da construção civil. A decisão do STJ pode provocar intensos danos econômicos e sociais caso as suas decorrências não sejam moduladas. Atualmente, todas as licenças emitidas com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano estão irregulares, podendo ser submetidas ao processo de demolição. É um momento bastante complicado e que causa bastante apreensão, mas é preciso esperar pela modulação para sabermos quais caminhos serão trilhados.

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*Edízio Filho, engenheiro civil e gerente executivo da empresa de revestimentos sustentáveis Ecogranito

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