PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Apertem os cintos, estamos passando por uma zona de turbulência

Por Rafael de Araújo Verdant Pereira
Atualização:
Rafael de Araújo Verdant Pereira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os impactos da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus , ainda são sentidos na economia mundial, principalmente no que diz respeito à operação das empresas aéreas. Hoje, elas passam por uma zona de turbulência econômica causada pela baixa procura e da existência de restrições para livre movimentação de pessoas pelos países, e tal qual uma aeronave, é hora do comandante desengatar o piloto automático e diminuir a velocidade.

PUBLICIDADE

Com uma queda global na demanda que beirou os 95% no ano de 2020, e expectativa de retomada do nível de 2019 só em 2023, segundo a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), as companhias aéreas internacionais precisaram se reinventar, cortar custos, diminuir pessoal, tudo para que atravessassem sem intercorrências a zona de turbulência. Ocorre que, apesar das medidas, a crise já derrubou algumas empresas ao redor do mundo, o que faz com que todas as atenções estejam voltadas para sobrevivência dessas empresas, que prestam importante função social estratégia e econômica.

Enquanto isso, os principais Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) parecem funcionar em uma realidade paralela, onde o coronavírus parece não ter abalado as estruturas econômicas e sociais. Exemplo dessa desconexão com a realidade foi verificado com a divulgação de que o Procon-SP multou a companhia aérea Latam em R$ 10.255.569,90.

O valor da multa, segundo o órgão, foi baseado dentre outros elementos no porte econômico da empresa. No entanto, o que se busca entender é por que esses órgãos de proteção ao consumidor, no momento de valoração da sanção, não colocam em sua conta a pior crise da história do setor aéreo? Por que, a pretexto de regular e proteger a relação com o consumidor, desequilibram a relação para o lado da empresa?  É como se uma aeronave estivesse em voo, em plena situação de perigo, e o controlador do tráfego área sinalizasse para o piloto que ele deve se dirigir à zona de ainda maior turbulência.

O Procon, ou qualquer outro órgão da administração pública, deve atuar, claro, de forma a coibir a prática de infrações. Mas nunca de forma a inviabilizar a operação de uma empresa, principalmente em tempos de crise. A sanção não pode ser desproporcional a ponto de inviabilizar uma operação, ou de agravar uma situação econômica que leve no curto prazo, ante a falta de previsão de retomada de um platô, o fim de uma empresa.

Publicidade

Relatório do Grupo de Ação do Transporte Aéreo já demonstrou o tamanho do dano: a atividade econômica gerada pela aviação deve encolher 52%, o que representa US$ 1,8 trilhão no produto interno global.  Uma indústria que empregava 87,7 milhões de pessoas pode perder mais de metade disso, cerca de 47 milhões de postos de trabalho.

Agora é hora de repensar as atividades, e a sua forma, para que o mais rápido possível as empresas aéreas se recuperem, para que o setor de turismo se recupere, e possamos, enfim sair dessa zona de turbulência.

* Rafael de Araújo Verdant Pereira é advogado, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), especialista no Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.