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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Aperfeiçoamento do combate à corrupção

* Por Wallace Paiva Martins Junior, Beatriz Lopes de Oliveira e Dênis Fábio Marsola

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Por Redação
Atualização:

O Brasil, apesar da crise, vive um momento de maturidade institucional. O combate à corrupção está tomando o lugar da corrupção institucionalizada. Este, decerto, o ponto relevante de afirmação do Estado Democrático de Direito que a Constituição de 1988 projetou. 

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A cultura da improbidade, difundida capilarmente no tecido social como uma pandemia, é marcada pela "Lei de Gerson" ("o importante é levar vantagem em tudo"), é conhecida por aforismos ("rouba, mas faz") e integra o cancioneiro popular ("são 300 picaretas com anel de doutor"). Ela reside no estabelecimento de ligações perigosas entre o mau uso do poder por agentes públicos e os interesses particulares escusos. Por ela, se arquiteta o exercício da função pública como fonte de criação de dificuldades para a venda de facilidades, encarando os agentes públicos o poder como meio para aquisição de riquezas.

Sua incidência não é demérito da democracia, já que nas ditaduras a ausência de liberdade de imprensa e de confiança nas instituições é a nuvem de fumaça que a encobre. A vantagem da democracia é a transparência das apurações de erros e denúncias administrativas, que não se compara às trevas dos regimes autoritários, onde não são livres a imprensa e os Poderes constituídos e, por isso, há uma falsa impressão de honestidade. A apuração de fatos e a punição dos responsáveis é o marco diferencial entre uma democracia madura e um arremedo de democracia periférica e artificial. A democracia é o regime da responsabilidade e da ética. Há, desde a redemocratização, a coincidência entre as aspirações do povo e as exigências das normas jurídicas, consultando o interesse público a reação aos atos de improbidade administrativa, no atacado e no varejo, alcançando os detentores do poder político e econômico. Somente a maturidade democrática (que impõe a responsabilidade) fornecerá credibilidade e segurança.

Apontam-se muitas causas da improbidade administrativa, mas todas elas se resumem numa só: o patrimonialismo - a confusão entre as esferas do público e do privado - dos quais derivam clientelismo, coronelismo, nepotismo, aparelhamento, apadrinhamento etc.

A luta contra a improbidade - gênero que abarca a corrupção - depende, todavia, de aperfeiçoamento. Além das "10 medidas contra a corrupção" divulgadas pelo Ministério Público Federal (como criminalização do enriquecimento ilícito, aumento das penas dos crimes contra a Administração Pública e dos prazos da prescrição executória, v.g.), são sugestivas outras importantes modificações do sistema normativo vigente a) compliance como requisito de habilitação nas grandes licitações; b) permissão da colaboração processual nas ações civis públicas de responsabilidade por improbidade administrativa, mediante acordos de leniência e delação premiada; c) dispensa do contraditório preliminar na ação penal pública relativa a crimes contra a Administração Pública se instruída por procedimento formal de investigação prévia; d) criminalização do peculato de uso e aumento da pena do crime de emprego irregular de verba pública; e) registro da condenação de proibição de contratação com o poder público nas juntas comerciais e nos registros das pessoas jurídicas e exibição de certidão negativa para concorrer em licitação; f) extinção do contraditório preliminar no recebimento de ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa.

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Afinal, não podemos ser condenados à aguda constatação de Oswald de Andrade no Manifesto Antropófago ("Vivemos através de um direito sonâmbulo"), sob pena de continuar a dormir "a nossa pátria-mãe tão distraída sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações", como evocou Chico Buarque de Hollanda.

* Wallace Paiva Martins Junior, 50, é procurador de Justiça (SP) e Beatriz Lopes de Oliveira, 39, e Dênis Fábio Marsola, 40, são promotores de Justiça (SP).

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