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Ao negar habeas a Beto Richa, Laurita diz que prisão temporária 'garante investigação'

Ministra do Superior Tribunal de Justiça rejeitou liminarmente nesta quinta, 13, pedido da defesa do ex-governador do Paraná e da mulher dele, Fernanda Richa, presos na terça, 11, na Operação Radiopatrulha, que investiga suposta propina de R$ 70 milhões para tucano em contratos de manutenção de estradas rurais

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida/ANPr

Ao negar liminarmente pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e sua mulher Fernanda Richa, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, destacou que a prisão em regime temporário 'tem por única finalidade legítima a sua necessidade para as investigações, como, por exemplo, a garantia da oitiva das testemunhas do processo'.

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A prisão temporária, assinalou a ministra, subordina-se a requisitos previstos na Lei 7.960/89 e 'presta-se a garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de algum dos graves delitos elencados no artigo 1.º, inciso III'.

Richa e a mulher foram presos em regime temporário na terça, 11, no âmbito da Operação Radiopatrulha, investigação do Ministério Público sobre suposta propina de R$ 70 milhões para o tucano em contratos de manutenção de estradas rurais em sua gestão na chefia do Executivo paranaense.

Foram presos outros investigados, por ordem do juiz Fernando Fischer, entre eles Deonildon Roldo, braço direito de Richa, um irmão do tucano, Pepe Richa, e ainda o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como elo do ex-governador com propinas da Odebrecht.

De acordo com a ministra, o juízo de primeiro grau 'fundamentou de forma suficiente sua convicção de que a prisão é imprescindível para a investigação criminal'.

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Laurita destacou trecho da decisão do juiz Fernando Fischer que, ao mandar prender Beto Richa e seu grupo, anotou que a medida busca 'especialmente garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas'.

A decisão da ministra se fundamentou na Súmula 691 do Supremo, que não admite habeas corpus contra ato que apenas negou liminar em HC impetrado em instância anterior - antes de recorrer ao STJ, a defesa do casal tentou habeas no Tribunal de Justiça do Paraná, o que foi negado, sem ter havido ainda análise do mérito.

A relatora destacou que a prisão temporária foi devidamente fundamentada, não havendo razão que justifique afastar a aplicação da súmula.

"Não se verifica, prima facie, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados desta corte, sobretudo porque a decisão que decretou a prisão temporária não se encontra, em juízo de cognição sumária, desprovida de fundamentação", afirmou a ministra.

Laurita Vaz fez distinções entre a prisão temporária e a preventiva. Segundo a magistrada, a preventiva demanda a demonstração, em grau satisfatório e mediante argumentação concreta, de que a liberdade do acusado implica perigo à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Já temporária, 'garante a investigação'.

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