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Ao mandar arquivar processo contra juíza, ministro do STM diz que função da Corregedoria também é 'orientar' e 'reforçar a vocação' dos magistrados

"A ação disciplinar pode ser premial, punitiva, mas também orientativa", escreve José Barroso Filho, ex-corregedor-geral da Justiça Militar da União

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Por Redação
Atualização:

Ao mandar arquivar o processo disciplinar aberto contra uma jovem juíza, o ministro Superior Tribunal Militar José Barroso Filho, ex-corregedor-geral da Justiça Militar da União, aproveitou para fazer uma exposição sobre a 'função maior' de uma Corregedoria.

"Qual seja: o efetivo encaminhamento das energias desse sistema judiciário para a mais plena prestação jurisdicional", escreveu no despacho assinado no mês passado.

José Barroso Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO  

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Na decisão, poucos detalhes sobre o caso concreto. O foco é mesmo no papel a ser desempenhado pelos corregedores: 'orientar, orientar e orientar' ou, ainda nas palavras do ministro, 'proteger o bom juiz' e 'reforçar a sua vocação'.

"A ação disciplinar pode ser premial, punitiva, mas também orientativa", afirma. "Entendi necessária a orientação da parte de um magistrado com 30 anos de vivência para uma jovem magistrada com meses de judicatura."

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Após a exposição, deu ordem para arquivar o caso e encaminhar os autos para a Corregedoria Nacional de Justiça.

"Arquive-se o presente feito, o que dele se mostrou mais relevante será levado na minha memória... na memória daquela que escolheu a magistratura como sua profissão de fé", conclui.

Ao blog, o ministro disse que defende a prestação de um serviço 'adequado e eficiente'. "Corregedor é Co-reger... Por vezes, corrigir, mas, sobretudo, orientar e se for necessário repreender sempre no sentido de uma prestação mais eficiente para a sociedade", afirma.

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