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Ao condenar Anhanguera a multa de R$ 1 mi, juiz diz que universidade não é 'botequim da periferia'

Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo, impôs sanção ao grupo educacional por suposta propaganda enganosa que, segundo o Ministério Público Federal, ocorreu em 2009

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Por Luiz Vassallo
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 Foto: JFSP

O juiz federal da 24.ª Vara Cível Victorio Giuzio Neto condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por suposta propaganda enganosa. O grupo é alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2009, sob a acusação de induzir os consumidores a erro ao deliberadamente veicular informações em que associava seu nome à prestação de serviços de educação superior mantidos por outras instituições. A Anhanguera foi incorporada pela Kroton Educacional em abril de 2013, dando origem a 17.ª maior empresa da Bovespa.

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AÇÃO

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A DECISÃO

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

Segundo a Procuradoria, além 'da Anhanguera, respondem à ação outras duas instituições: o Centro de Ensino Superior de Campo Grande (Cesup) e a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp)'. "A sentença confirmou a decisão de antecipação de tutela proferida em 2010 e condenou as rés a pagarem multa de R$ 7,2 milhões pelo descumprimento da liminar".

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A Procuradoria afirma que, com a decisão da 24ª Vara Federal de São Paulo, 'a Anhanguera fica proibida de apresentar, como se fossem seus, cursos ofertados por outras entidades'. "Este era o caso de 15 unidades, listadas no site da empresa como pertencentes ao grupo educacional, mas que, na verdade, estavam registradas no cadastro de instituições do sistema federal de educação superior em nome de outras mantenedoras".

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a "incorporação" comercial destas outras entidades mantenedoras pela Anhanguera não elimina as irregularidades apontadas, principalmente ao se considerar que tais transações econômicas foram apenas "comunicadas ao Ministério da Educação", conforme alegado pela própria ré.

"Isso porque tal comunicação não é suficiente para caracterizar a regularidade na oferta dos cursos, pois está limitada a aspectos comerciais e não propriamente de interesse da educação", afirma a Procuradoria.

"Não há como se visualizar que uma entidade de ensino superior, exercendo uma função delegada pelo Poder Público, possa pretender ver na 'incorporação' destas ao 'capital' da incorporadora uma sucessão de direitos como se equivalente ao de incorporação de capital de uma loja de material de construção, de uma padaria ou de um botequim da periferia", ressalta a decisão.

De acordo com o Ministério Público Federal, a 'Anhanguera não poderá associar seu nome a unidades e cursos mantidos por outras instituições até a publicação, em Diário Oficial, do ato autorizativo do MEC sobre a "transferência de mantença", conforme previsto no artigo 57, § 4º, da Portaria Normativa nº 40/07'.

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Segundo a decisão, a Anhanguera Educacional também foi proibida de utilizar, em qualquer publicação, a expressão 'presencial-interativa" para referir-se a cursos de ensino à distância, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, tal modalidade de educação'. "O sistema federal de educação superior prevê apenas o ensino presencial regular e o ensino à distância. Segundo a sentença, o termo "presencial-interativa" corresponde a "informação destinada a confundir o consumidor (...) como um exagero típico de anúncios comerciais que tendem a aumentar as qualidades de um produto".

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal afirma que a expressão era utilizada para caracterizar o serviço prestado pela "Faculdade Interativa de Pindamonhangaba", instituição que sequer existe de fato no sistema de cadastro do MEC.

"O mesmo acontecia com a inexistente "Faculdades Anhanguera". A ré se utilizava da abertura de "polos de apoio presenciais" para induzir os consumidores a erro, levando-os a acreditar que cursos regulares (presenciais) de graduação eram ali oferecidos por tais faculdades. Contudo, a Anhanguera nem possui autorização para oferecer ensino presencial em Pindamonhangaba (SP)", diz a Procuradoria.

Com a decisão, de acordo com o MPF, a Anhanguera 'deverá remover qualquer referência às faculdades "Anhanguera" e "Interativa de Pindamonhangaba" dos polos presenciais de ensino à distância de Pindamonhangaba e Sumaré (SP)'. "Os locais, na verdade, são polos de outra instituição ré na ação: a Uniderp, cuja mantenedora é o também réu Cesup. Assim, a Anhanguera deverá informar, ostensivamente, nas dependências dos polos, bem como em suas publicações, que tais locais não oferecem ensino presencial e que todos os diplomas e certificados expedidos serão emitidos pela Uniderp, sediada no município de Campo Grande (MS)".

"A oferta pela Anhanguera de cursos, cuja autorização de funcionamento foi concedida pelo Ministério da Educação à Uniderp, como se fossem seus consiste em nítida violação às normas federais que regem a educação superior no país, além de atentar contra os direitos do consumidor-aluno. A mera 'aquisição' da estrutura física de instituições de ensino superior não tem o condão de afastar as irregularidades apontadas, uma vez que não existe transmissão automática de autorização do MEC de uma mantenedora a outra", diz a ação civil pública do MPF.

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A Procuradoria destaca que a 'Anhanguera Educacional foi condenada a suspender a oferta dos cursos de Administração e Serviço Social, prestados a distância pela Uniderp'. "O cursos, oferecidos ilegalmente no polo de Pindamonhangaba, não possuem autorização do MEC".

"A conduta da ré Anhanguera configura infração gravíssima ao sistema de educação, uma vez que, pelo fato de o curso por eles realizado não estar autorizado pelo Ministério da Educação, os consumidores do serviço não poderão obter validamente o diploma", destacou o MPF.

A Justiça determinou ainda que as rés divulguem em seus sites e em jornais locais e nacionais as obrigações listadas na sentença. Elas deverão cumprir todas as medidas previstas na decisão sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

COM A PALAVRA, ANHANGUERA

A reportagem entrou em contato com o grupo Anhanguera. O espaço está aberto para manifestação.

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