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Anulação das condenações de Lula em Curitiba: o que muda no cenário eleitoral

Por Mariangela F.C. Tamaso
Atualização:
Mariangela F.C. Tamaso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É sabido que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava INELEGÍVEL em virtude das condenações penais sofridas em Segunda Instância na Justiça Federal de Curitiba. Foi o que, inclusive, reconheceu em agosto de 2018 o C. TSE, afastando o ex-presidente da disputa à Presidência da República no pleito realizado naquele ano.

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Isto porque, nos termos do art. 1º, I, e da LC 64/90, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;(...)"

Em 8 de março de 2021, trazendo uma reviravolta para o caso, o Ministro Luiz Edson Fachin, do C. STF, em decisão monocrática "declarou a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba" para processar e julgar as Ações Penais em que o ex-presidente Lula figurava como Réu (casos do Triplex do Guarujá, do Sítio de Atibaia e do Instituto Lula), determinando a remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Como consequência do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de Curitiba, O Ministro Fachin declarou a nulidade dos atos decisórios praticados, entre eles os recebimentos das denúncias e as respectivas sentenças condenatórias.

No âmbito da Justiça Eleitoral, isso implica o afastamento da situação de fato que fazia incidir sobre o ex- Presidente os rigores impostos pela Lei da Ficha Limpa. É possível afirmar, com isso, que o ex-presidente Lula é FICHA LIMPA, está elegível e pode ser considerado como um forte candidato para o cargo de Presidente da República no próximo pleito. O que parecia ser a aposentadoria política compulsória de Lula, haja vista o longo período de inelegibilidade aplicado pela lei eleitoral, deixa de ser um obstáculo para sua volta ao cenário político.

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Vale destacar que a anulação dos processos em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de Curitiba foi reconhecida em decisão monocrática. Pode ser objeto de recurso e certamente será. A decisão será levada a apreciação do colegiado do STF, que decidirá o destino das Ações Penais analisadas pelo Ministro Fachin. Até lá não há dúvidas de que o Ex-Presidente Lula pode ser candidato ao pleito de 2.022 e é possível afirmar que se trata, nesse momento, de um candidato "Ficha Limpa", mudando consideravelmente o cenário da disputa política prevista para 2.022.

*Mariangela F.C. Tamaso é especialista em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

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