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Antes de Alexandre intimar Bolsonaro, AGU negou que presidente divulgou inquérito sigiloso e alegou 'erro' induzido por delegado

O argumento do órgão é o de que os documentos não estavam sob sigilo à época em que foram divulgados por Bolsonaro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Lei 14.356 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Antes de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, intimar o presidente Jair Bolsonaro a depor a Polícia Federal na tarde desta sexta-feira, 28, a Advocacia-Geral da União sustentou que o chefe do Executivo não divulgou documentos sigilosos da investigação sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral.

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O argumento do órgão é o de que os documentos não estavam sob sigilo à época em que foram divulgados por Bolsonaro em live realizada em agosto de 2021. A AGU chegou a sustentar ainda que, caso o Supremo entenda que as informações eram sim sigilosas, o presidente na verdade cometeu uma espécie de erro sem dolo (sem intenção), 'induzido' pelo delegado da Polícia Federal que conduzia a investigação.

"O Presidente da República tão somente teve acesso aos elementos do aludido inquérito após a sua pretérita divulgação por agente competente da Polícia Federal, que tornou público ato pretensamente sigiloso (pois comprovado que sequer havia essa qualidade sobre a documentação) remetido a outra autoridade, não tendo o requerente i) custódia ou detenção do traslado do inquérito; ii) tampouco funcionado como destinatário do que nele contido, o que, a propósito, está demonstrado no inquérito, haja vista a existência de email direcionado pelo DPF ao Deputado Federal Filipe Barros", sustentou a AGU no documento.

Em outro trecho da petição encaminhada ao STF nesta quinta-feira, 27, a AGU argumentou que 'se desconhecia' o sigilo do inquérito. Segundo o órgão, o delegado da PF Victor Neves Feitosa Campos compartilhou o inquérito com o deputado Filipe Barros, em razão da função de relator da PEC do voto impresso na Câmara, "sem a contextualização de qualquer óbice para o seu aproveitamento e ampla divulgação, seja no âmbito da Comissão Parlamentar ou em qualquer outra esfera".

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Nessa linha, a AGU alegou ainda que 'não há distinção' entre a publicidade dada ao inquérito na Comissão Parlamentar da Câmara e na live do presidente, uma vez que os temas tratados na casa legislativa "são de interesse e acesso a toda sociedade, que é destinatária direta de todos os elementos que digam respeito à proposição legislativa, sem sigilo ou restrição de acesso, o que pode ocorrer através de seus representantes (membros da Comissão) ou por acompanhamento do interessado das rodadas de debate".

Quando Bolsonaro divulgou o inquérito sigiloso da PF, distorceu as informações contidas no mesmo para para alegar supostas fraudes nas eleições. A investigação em questão foi aberta a pedido do próprio TSE, após o segundo turno das eleições de 2018, para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.

Os argumentos foram levados ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito aberto a pedido do TSE, no mesmo documento em que Bolsonaro disse que 'declinava da oitiva pessoal que lhe foi oportunizada' pela PF. A corporação tenta agendar o depoimento do chefe do Executivo no âmbito da investigação desde dezembro, sendo que a AGU chegou até a pedir mais tempo para a realização da diligência.

Alexandre atendeu o pedido do órgão e aumentou o prazo para que Bolsonaro fosse ouvido, sendo que a data limite para a colheita do depoimento seria esta sexta-feira, 28. No entanto, quando o prazo estava perto de expirar, o presidente resolver pedir que as investigações seguissem sem que ele fosse ouvido. Foi tal solicitação que levou Alexandre a intimar o chefe do Executivo, estabelecendo que ele depusesse presencialmente à PF às 14h desta sexta-feira.

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Em seu despacho, o ministro destacou que, apesar da Constituição prever o direito ao silêncio, não é permitido ao investigado 'recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros'. Alexandre chegou a ressaltar ainda que Bolsonaro chegou a concordar em participar da oitiva - uma oportunidade para exercer "real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos".

No entanto, o chefe do Executivo  não compareceu à PF para prestar depoimento, contrariando a decisão de Alexandre de Moraes. Minutos antes das 14h, o advogado-geral Bruno Bianco Leal apresentou agravo de instrumento ao Supremo para que o presidente não seja ouvido pelas autoridades policiais até que o plenário da Corte se reúna para avaliar. Ele foi pessoalmente à sede da PF levar a ação com pedido de anulação da inquirição.

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