É a 4ª Medida Provisória sobre eletricidade desde o início da pandemia. Na última, sobre a Eletrobras, o Legislativo introduziu uma série de modificações no texto original do Governo que ditam uma política energética centralizadora contrária aos interesses do consumidor com um jeito novo de tratar o eterno patrimonialismo tupiniquim. Ou seja: façam o Projeto de Geração A, localizado no estado B, usando a tecnologia C, ao preço D, pois supostamente só ele atende ao interesse parlamentar A, B e C.
O mais curioso na tramitação da Medida Provisória da Eletrobras no Congresso Nacional é o fato do Senado Federal ter introduzido uma emenda favorável às expectativas dos consumidores - a portabilidade da conta de luz - e o relator da Câmara ter rejeitado a medida proposta pelo senador Wellington Fagundes alegando que a matéria era estranha à medida provisória - um jabuti como se convencionou chamar a tecnologia dos congressistas. Em síntese: jabuti que reduz custo da energia elétrica para o consumidor não pode, mas o que aumenta pode.
Qual a relação entre os dois assuntos?
Em um mercado elétrico totalmente livre, como o existente nas 50 maiores economias mundiais, os consumidores reagem a sinais de preços imediatamente e ajustam o seu consumo no momento de escassez do produto por dois motivos: 1º) a energia está cara e, portanto, o preço indica que se deve reduzir o consumo; e 2º) se o consumidor for titular de um contrato de energia que foi firmado a um preço menor do que o preço indicativo da escassez, ele pode poupar energia e vender seus excedentes ao preço de mercado, sendo remunerado pela renúncia ao consumo imediato. Não é preciso implementar regras extraordinárias como as propostas pela Medida Provisória do CREG, tampouco fixar bandeiras tarifárias, alteradas às pressas, para sinalizar ao consumidor que a energia elétrica está cara.
Se tudo é tão simples e o consumidor deseja isto como atestam as pesquisas de opinião sobre o que pensa e quer o brasileiro do setor elétrico, por qual razão a portabilidade da conta de luz não anda no Congresso Nacional, embora esteja prevista há 26 anos, completados hoje, aniversário da Lei nº 9074, datada de 7 de julho de 1995?
Vale lembrar que a reforma do modelo comercial do setor elétrico em que a portabilidade da conta de luz está incluída está sendo debatida há seis anos na Câmara, por meio do PL 1917 e foi debatido por cinco anos e recentemente aprovada no Senado, por meio do PLS 232. Agora a matéria tramita na Câmara com o número 414/2021.
O primeiro motivo e talvez o principal é a falta de vontade política das autoridades em modificar definitivamente o setor elétrico brasileiro no sentido da sua efetiva modernização, que tem nas novas tecnologias de produção e uso da eletricidade e na liberdade do consumidor gerir a sua vida energética - ora reduzindo o seu consumo, ora produzindo a sua energia sem subsídios - os principais elementos da transformação.
O segundo é o multifacetado jogo de interesses setoriais que embora legítimos impedem as mudanças necessárias no modelo comercial atual que é indutor de ineficiências. A consequência é a criação de novas crises setoriais que a cada momento devem ser enfrentadas, prioritariamente, com medidas emergenciais, que acabam postergando as decisões estruturais que deveriam ser as mais importantes.
Sem razões para celebrar, não deixaremos de acender a vela, na esperança de que finalmente as autoridades libertem os consumidores do atraso.
*Reginaldo Medeiros - graduado em Economia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com mestrado em Planejamento Energético e Ambiental pela Coppe/Universidade Federal do Rio de Janeiro e MBA em inovação. Ocupou diversos cargos de gestão em empresas de energia e no Ministério de Minas e Energia ao longo das últimas décadas. É membro do COINFRA/CNI e autor do livro "O Capital Privado na Reestruturação do Setor Elétrico", editado em 1995.