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Aniversário da Lei Maria da Penha: lamentar ou festejar?

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Por Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães
Atualização:
Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães. Foto: Divulgação

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, completa no dia 06 de agosto do presente ano, quatorze anos de sua promulgação no ordenamento jurídico brasileiro. Ressalta-se que, apesar da sua juventude, a mencionada legislação representa um marco no que tange a proteção de mulheres e a prevenção a violência doméstica.

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Certamente é a legislação que mais se aperfeiçoa aos anseios dos direitos humanos das mulheres, pois trazem respostas a perguntas antigas, reparações equitativas e aponta caminhos a serem traçados.

É indubitável que o arcabouço jurídico brasileiro contemple a 3ª melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, haja vista que dispõe de importantes eixos estruturais na sua composição, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).

Trata-se de uma legislação multidisciplinar, com previsões em diversas vertentes do direito, pois destaca-se que a mencionada lei reúne em seu escopo pilares essenciais como: a prevenção, proteção, assistência à mulher, além do seu caráter punitivista.

Sobretudo, a Lei prevê a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, pois dispõe sobre uma verdadeira reforma na organização judiciária, por meio da criação dos Juizados especiais e altera campos em âmbitos penal , civil , trabalhista e assistencial em prol da mulher.

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Insta salientar que a redação da lei cumpre a observância pedagógica ao propiciar a compreensão das diversas formas de violência, para além da violação física, pois se ampliou a moldura normativa, possibilitando a incorporação na tipificação de outros formatos de violência doméstica e familiar em razão do gênero, as quais, apesar de muito frequentes, eram pouco invocadas como instrumentos de proteção à mulher Sem dúvidas a ousadia dessa lei é o reflexo de uma evolução social, histórica e legislativa dos direitos da mulher em nosso país, suas imposições legais inspiram profundas mudanças comportamentais em toda sociedade.

Sublinha- se que a Lei Maria da Penha é uma das mais populares do Brasil e também em âmbito internacional, pois segundo pesquisas do Datasenado a legislação é conhecida por 99% das mulheres entrevistas, ao menos de ouvir falar da sua existência, o que já nos aponta um grande avanço. Sua notoriedade é um símbolo de resistência e coragem das mulheres.

Entretanto, festejar o aniversário da Lei Maria da Penha requer uma fotografia sem  filtros, pois o cenário é assombroso, os números apontam que o Brasil é o 5º país em mortes de mulheres em todo mundo. Sobretudo, nos últimos meses em razão da pandemia mundial que teve um dos reflexos o isolamento social houve uma escalada dos números de feminicídios e um aumento expoente da violência contra as mulheres, porém permeados pelas subnotificações de tais crimes, situação que compromete qualquer estatística que ouse mapear a realidade do momento. Ainda é muito latente o grito de socorro e o sangue com cor de gênero ainda insiste em escoar frente aos nossos olhos.

Incontestável a necessidade de garantias fundamentais, que assegurem liberdades basilares, execução de leis de combate à violência e é necessário vislumbrar a implantação de uma política pública permanente, porem percebe-se que a completa efetividade da lei ainda não atingiu todos os patamares tecnicamente definidos em seus dispositivos, razões pelas quais dificultam o enfrentamento e a prevenção à violência.

Os entraves que impedem a consolidação da Lei 11.340/06 não são apenas os apontados, mas também uma animosidade sexista e cultural instalada em todos os âmbitos. Afinal, os sustentáculos da violência de gênero baseiam-se no imperioso machismo que resiste ao tempo e ''alastra-se como erva daninha'' em todo sistema e o olhar vazio e omisso da sociedade abandona o senso da empatia e conforta-se na naturalização da violência.

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Evocar pela estruturação de equipamentos públicos especializados, a mobilização da sociedade civil e o envolvimento do sistema de Justiça são ferramentas imprescindíveis para legitimar os 14 anos da Lei Maria da Penha no Brasil.

Mesmo diante dos descompassos analisados, a Lei 11.340/06 persiste viva e palpitante, pois suas letras e artigos tratam de direitos nobres, prestações jurisdicionais efetivas, envolvimento e comprometimento em rede e politicas públicas afirmativas de grande relevância.

De forma irrefutável a Lei Maria da Penha é um patrimônio humano e igualitário, um símbolo de luta, resistência e ferramenta de ruptura capaz de reescrever histórias de mulheres e toda uma sociedade.

*Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães, advogada, palestrante, poetisa e militante pelos direitos das mulheres.

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