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André Mendonça suspende processos que cobram da União indenizações por 'impropriedade' e 'excesso de linguagem' de magistrados

Decisão foi proferida no âmbito de uma ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro e não atinge processos ligados a erro judiciário e excesso prisional, tampouco ações que apontem dolo, fraude, omissão ou recursa na atuação do magistrado

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ex-ministro da AGU, André Mendonça, teve o nome aprovado pelo Senado para vaga aberta no STF com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Foto: Joédson Alves/EFE

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de processos judiciais que pedem a condenação do poder público ao pagamento de indenizações em razão de 'impropriedade' ou 'excesso de linguagem' em atos e manifestações de magistrados. A decisão não atinge processos ligados a erro judiciário e excesso prisional, tampouco ações que apontem dolo, fraude, omissão ou recursa na atuação do magistrado.

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A decisão foi proferida no âmbito de uma ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em dezembro de 2020. A ação estava sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho de 2021. Ele havia decidido não analisar, em um primeiro momento, o pedido liminar para suspensão de ações indenizatórias motivadas por expressões e termos usados por magistrados em decisões judiciais. O então decano pediu que o Senado, a Procuradoria-Geral da República e a própria AGU se manifestassem sobre o tema, encaminhando a ação para um possível julgamento definitivo.

No entanto, em despacho dado nesta terça-feira, 22, Mendonça disse ver 'risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido' pelo Supremo no caso em questão gerem o pagamento de indenizações 'de difícil ou impossível reversão'.

Na ação, a AGU argumentou que a 'liberdade de expressão de juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição'. Nessa linha, o governo Jair Bolsonaro sustentou que eventuais excessos ligados ao 'uso impróprio da linguagem' podem ser apurados somente na esfera disciplinar, por Corregedorias e pelo Conselho Nacional de Justiça.

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"Permitir que manifestações judiciais sejam avaliadas quanto à sua propriedade vernacular em termos de responsabilidade civil é equiparar a instância cível a uma instância censória, com todos os inconvenientes institucionais que isso acarreta para a composição hierárquica do Poder Judiciário", registrou a ação impetrada em 2020 no Supremo.

O argumento da Advocacia-Geral da União é o de que o atual conjunto de leis do País limita a responsabilidade civil por atos judiciais apenas para situações de prejuízo moral manifesto (caso do erro judiciário e do excesso prisional) e de arbitrariedade clara no exercício da magistratura, como o 'exercício de atos dolosos ou a recuso, sem o justo motivo, de atos que deveriam ser praticados até de ofício'

Segundo o órgão, ao abordar a dita 'atuação dolosa ou fraudulenta', a Lei Organiza da Magistratura - lei máxima da classe - não aborda situações de 'excesso ou impropriedade na linguagem utilizada na prática da jurisdição.

"Tal como ocorre no contexto da manifestação de agentes políticos em geral, a expressão do pensamento no âmbito do processo judicial não raro irá ser vertido em linguagem cura, ácida e eloquente, sendo o emprego de adjetivação crítica muitas vezes essencial para refletir a percepção do Judiciário quanto à gravidade ou ao desvalor de certos fatos e condutas avaliados processualmente", diz trecho da ação.

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Um dos casos citados pela AGU na petição inicial impetrada no STF para alegar a 'urgência' do pedido liminar inclusive tem relação com um dos integrantes da corte, o decano Gilmar Mendes. Ao argumentar sobre a 'urgência' de uma decisão suspendendo processos sobre o imbróglio no País, o órgão citou decisão que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca, em razão de críticas feitas por Gilmar. O ministro chamou Josegrei de 'ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício'.

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