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Justiça determina que homens de 38 e 41 anos sejam dependentes em plano de saúde familiar da Amil

Tribunal considerou que operadora perdeu o direito de excluí-los do benefício, porque não o exerceu no prazo acordado com clientes

Por Samuel Costa
Atualização:

Agência de atendimento da Amil. Foto: Divulgação / Amil

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora Amil mantenha dois homens, de idade 38 e 41 anos, como dependentes em plano familiar. Pela lei que regulamenta o mercado de planos de saúde privados, só podem ser considerados "filhos" dependentes do serviço pessoas com idade até 25 anos. A Justiça entendeu que, devido à empresa não ter exercido seu direito no tempo acordado e não ter notificado os clientes sobre a situação, ela perdeu o poder de exigir a retirada dos homens do pacote de serviços.

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Em sua decisão o desembargador Alcides Leopoldo destacou que a família cumpriu com as suas obrigações, não tendo dívidas com a Amil, e que nunca foi avisada sobre a suposta irregularidade de os homens ainda constarem como dependentes do plano. Sendo assim, para o desembargador, a operadora poderia "ter exercido o direito de exclusão dos apelados quando completaram 25 anos de idade, todavia, não o fez, (...) criando a justa expectativa de manutenção do contrato por tempo indeterminado". 

Leopoldo declara em sua decisão que a notificação da operadora "esbarra na proibição do comportamento contraditório, pois quebrou a relação de lealdade e confiança consolidada no tempo e foi incoerente ao pretender romper o contrato, ainda que de natureza 'Familiar'". O desembargador, então, confirmou a sentença dada na primeira instância e ainda firmou que a operadora deve arcar com os honorários relativos ao processo. 

COM A PALAVRA, A AMIL

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A Amil informa que, até o momento, não foi intimada da decisão judicial em questão. Esclarece que, de acordo com o referido contrato, os dependentes podem permanecer no plano até os 25 anos de idade. Um beneficiário que passou dessa idade tem a opção de migrar para os planos coletivos da Amil ou de exercer a portabilidade.

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