Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ambiente digital e proteção de direitos autorais

PUBLICIDADE

Por Renata Soraia Luiz
Atualização:
Renata Soraia Luiz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia grafou uma nova marca na linha do tempo da música digital. Vivemos a era de ouro das plataformas streaming, cujos acessos crescem substancialmente frente à enorme quantidade de usuários isolados em casa neste momento. A velocidade da Internet e dos smartphones, aliada à explosão do acervo de músicas armazenadas nesses serviços, são outros fatores que contribuem para o aumento das receitas nessa indústria. O lado ruim dessa história é que a boa fase do streaming não implica a melhoria dos ganhos para os músicos e demais profissionais do setor fonográfico.

PUBLICIDADE

De acordo com a Lei de Direito Autoral brasileira nº. 9.610/1998, o streaming é uma das modalidades previstas na lei, pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos. Em 2017, no julgamento do Recurso Especial 1.559.264/RJ, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as plataformas digitais são consideradas locais de frequência coletiva, caracterizando-se, desse modo, a execução como pública, ainda que transmitido pela Internet, e, portanto, é devida a cobrança de direitos autorais pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Com o surgimento e expansão dos serviços de streaming de música, a indústria fonográfica e os profissionais do setor viveram uma grande transformação na forma como os seus trabalhos são consumidos pelo público, e, com isso, não raro, os autores e players da indústria musical se deparam com problemas jurídicos relacionados à prova de sua autoria ou à violação de seus direitos autorais.

Em junho deste ano, uma famosa plataforma de transmissão ao vivo de jogos e streaming de vídeos e músicas, recebeu diversas reivindicações de gravadoras americanas que alegaram violação de seus direitos autorais de acordo com a Lei de Direitos Autorais Americana (DMCA - Digital Millennium Copyright Act), pedindo a remoção de vídeos contendo músicas de fundo, que foram postados entre 2017-2019, sem a devida autorização de seus titulares.

Em 10 de agosto deste ano, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) e a Music Rights Awareness Foundation (MRAF - "Fundação para Conscientização dos Direitos Musicais") uniram forças para criar um Consórcio que objetiva apoiar criadores de música de todo o mundo garantindo que sejam reconhecidos e remunerados de forma justa por seus trabalhos e criações intelectuais, aumentando, também, o conhecimento e a conscientização dos direitos de Propriedade Intelectual, de modo a maximizar o valor de suas criações e forneçer incentivos para os processo criativo em um mercado de conteúdo digital cada vez mais global e interconectado.

Publicidade

O próprio Francis Gurry, diretor geral da WIPO, ressaltou que a atual crise da COVID-19 reforçou a importância das indústrias criativas na sociedade e a necessidade de garantir que os criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho por meio de um sistema de direitos autorais eficaz.

Outra medida implementada pela WIPO neste ano é o sistema "WIPO PROOF"(provas digitais confiáveis para bens intelectuais). Elefornece aos criadores de contéudo intelectual uma impressão digital com carimbo de data e hora de qualquer arquivo, provando sua existência num ponto específico no tempo, de modo a coibir o uso indevido ou apropriação indevida de suas obras.

A música detém valor duradouro para a sociedade. O desenvolvimento da indústria trará mais investimentos em novos talentos e para os artistas e permitirá novas negociações comerciais em contratos para a exploração econômica de direitos autorais, agregando valor econômico para os players do cenário musical em relação aos seus direitos de propriedade intelectual, mais precisamente, os direitos autorais e conexos e as marcas.

Daí a importância das recentes iniciativas da WIPO para a proteção dos direitos de PI, notadamente na indústria da música.

*Renata Soraia Luiz, especialista em propriedade intelectual e sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.