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'Alunos de escolas públicas e particulares já competem em desvantagem no Enem'

Leia decisão da juíza Marisa Claudia Gonçavez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou que o Ministério da Educação mude o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus

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Por Redação
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 Foto: Werther Santana/Estadão

"(No Enem) os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares, por isso permitir que se proceda em situações agravadas epla pandemia da Covid-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade". Foi o que escreveu a juíza Marisa Claudia Gonçavez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que o Ministério da Educação mude o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Na avaliação da magistrada 'manter os atuais prazos e datas do calendario elaborado pelo Inesp fere os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade'.

Leia a seguir a decisão dada nesta sexta, 17, que acolheu um pedido da Defensoria Pública da União e também estendeu o prazo para solicitação da taxa de inscrição da prova e para a justificativa de ausência por mais 15 dias. O ministro da Educação afirmou que o governo irá recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo.

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