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Aluno que ficou cego após agressão em escola será indenizado

Tribunal de Justiça de São Paulo condena prefeitura de Americana a pagar R$ 63,5 mil danos morais e estéticos sofridos por estudante que perdeu visão do olho direito

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Prefeitura de Americana. Foto: Divulgação

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de apelação, condenou a prefeitura de Americana, município no interior do Estado, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos e R$ 13.560 por danos materiais aos pais de um aluno que em 2010 ficou cego do olho direito após ser agredido por um colega dentro da Escola Municipal Marlene Carbone.

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Os pais da vítima relataram que, durante o período de almoço houve um desentendimento entre as crianças e seu filho foi atingido com um chute no mesmo olho que possuía diagnóstico de glaucoma. Com o trauma causado, a doença evoluiu para a perda da visão. De acordo com os pais, havia mais de 500 crianças no pátio e apenas dois inspetores para tomar conta delas.

As informações sobre o julgamento da apelação foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Apelação número 0000892-03.2010.8.26.0019)

Durante a ação, a prefeitura de Americana recorreu ao TJ pedindo a reforma total da sentença. A prefeitura alegou 'ausência de omissão do Município e do nexo causal entre o dano moral e estético'. Ainda segundo a prefeitura, a vítima 'já apresentava problemas no olho direito'. Subsidiariamente, requereu a redução dos valores arbitrados a título de danos morais e estéticos e dos honorários advocatícios sob o argumento de que deveriam ser fixados em R$ 500.

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O relator do recurso, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, entendeu que a lesão sofrida decorreu de falha na prestação de serviço da escola, que não só tinha o dever de guarda e proteção de seus alunos, mas também o de prestar o imediato atendimento e socorro a aluno que demandava cuidados especiais.

"Não há como qualificar a situação vivenciada como um mero dissabor, quando, na verdade, tal abalo físico e moral foi provocado por comportamento negligente da ré, que não dotou a instituição de equipamentos e funcionários preparados e em quantidade suficiente para conseguir vigiar, de forma adequada, o comportamento dos alunos mantidos sob sua guarda, sendo, pois, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais medida impositiva", concluiu o desembargador.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Armando Camargo Pereira.

Procurada, a prefeitura de Americana não se manifestou.

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