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Alterações na legislação sobre crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais

Por Cássia Monteiro Cascione
Atualização:
Cássia Monteiro Cascione. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Duas inovações legislativas que tratam do financiamento de dívidas de produtores rurais estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional. São elas a Medida Provisória nº 897/2019 ("MP 897/19"), ou MP do Agro, cuja conversão em lei deverá ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal após o recesso parlamentar, e o Projeto de Lei 7.734/2017 ("PL 7734/17"), que atualmente está aguardando parecer por parte da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na Câmara dos Deputados.

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A MP 897/19 teve seu texto aprovado por uma comissão mista do Congresso Nacional no dia 04/12/2019, e está em vias de ser convertida definitivamente em lei, gerando importantes alterações na legislação que dispõe sobre créditos e financiamento de dívidas dos produtores rurais.

A primeira inovação trazida pela medida provisória é a criação do Fundo Garantidor Solidário, constituído a partir de uma associação de produtores rurais, que será oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. Os recursos que integram o fundo poderão ser acionados pela instituição credora após esgotadas as garantias reais ou pessoais oferecidas pelos devedores que estiverem associados ao fundo.

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No que tange à extinção do Fundo Garantidor Solidário e suas hipóteses, é importante ressaltar que o fundo será extinto caso os recursos que o integrem cheguem ao fim, ou, uma vez que todas as dívidas por ele garantidas sejam quitadas. Nesta última hipótese, caso exista valor remanescente no fundo mesmo após a quitação de todas as dívidas, os recursos deverão ser devolvidos aos cotistas.

Outra inovação trazida pela MP 897/19, é a previsão de existência do chamado Patrimônio de Afetação de Propriedades Rurais. Este patrimônio será um instrumento que servirá como garantia para operações financeiras contratadas por meio de Cédulas Imobiliárias Rurais (CIR) ou de Cédulas de Produtos Rurais (CPR).

Na esteira de alterações decorrentes da MP 897/19, está a ampliação do prazo para que os cerealistas contratem, junto ao BNDES, financiamentos para obras destinadas à construção e/ou ampliação de seus armazéns, com subvenção econômica na forma de equalização de taxas. Esta alteração tem como objetivo principal melhorar a competição no crédito rural.

Já o PL 7734/17 altera a legislação para regulamentar a emissão de títulos do agronegócio - como, por exemplo, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio ("CRAs") - em moeda estrangeira e com de correção cambial, para que ocorra um aumento no interesse de investidores e fundos do exterior em financiar a atividade agrícola.

Os CRAs são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios rurais por meio do qual o investidor consegue prever o fluxo de caixa e amortização do título, e que oferecem rendimentos isentos de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ("IOF") para pessoas físicas e jurídicas, além de oferecer isenção de Imposto de Renda ("IR") para pessoas físicas.

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A ideia principal do projeto de lei é financiar o agronegócio no Brasil por meio de medidas que modernizem o crédito rural e atraiam recursos do setor privado nacional e estrangeiro.

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O PL 7734/17 promete assegurar uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, além de ampliar a transparência das operações e dos lastros. No mês de outubro de 2019, o PL 7734/17 foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Apesar de tratarem-se de espécies legislativas diferentes, tanto a MP 897/19 quanto o PL 7734/17, se aprovados pelo Congresso Nacional, terão significativos impactos nas operações de agronegócio e no mercado financeiro, visto que a expectativa do Governo Federal é que tais alterações na legislação do agronegócio contribuam para destravar uma linha de crédito do BNDES no valor de cinco bilhões de reais e atrair cada vez mais investidores estrangeiros.

*Cássia Monteiro Cascione, sócia da área de Direito Financeiro do L.O. Baptista Advogados

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