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Alta volatilidade do dólar permite que empresas revejam tributação das variações cambiais

Por Paula Sandoval
Atualização:
Paula Sandoval. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia causada pela covid-19 tem impactado diversos setores da economia, influenciando, em conjunto com outros fatores, inclusive no valor do dólar frente ao real. No mês de março, o Banco Central registrou uma alta oscilação na taxa de câmbio da moeda americana, que abriu o mês em R$ 4,49, com fechamento em R$ 5,19.

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Empresas que possuem relevante volume de direitos ou obrigações indexadas em moeda estrangeira poderão ter seus caixas impactados imediatamente em razão dessa oscilação. Os efeitos da alta do dólar durante esse período podem ser positivos ou negativos, a depender do tipo de contrato ou operação de cada empresa, principalmente a depender da forma de tributação da variação cambial.

A legislação brasileira determina que o reconhecimento da variação cambial como receita ou despesa, para fins de tributação do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, será feito, como regra, pelo regime de caixa, cabendo ao contribuinte exercer a opção de tributar a variação cambial pelo regime de competência no início de cada ano-calendário.

Caso o contribuinte opte por tributar seus resultados de variação cambial pelo regime de competência, a escolha deverá ser informada à Receita Federal através da DCTF do mês de janeiro, não podendo ser alterada no decorrer do ano.

Entretanto, a legislação prevê, excepcionalmente, a possibilidade de alterar o regime no decorrer do ano-calendário quando, dentro de um determinado mês, ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio registrada pelo Banco Central.

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Haverá elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento da variação cambial, quando, no período de um mês, o valor do dólar sofrer variação positiva ou negativa superior a 10%.

Sendo verificada a oscilação da moeda americana superior a 10%, o contribuinte poderá rever seu planejamento e verificar qual a melhor estratégia - manter seu regime de reconhecimento da variação cambial ou migrar para a outra opção.

Caso a alteração seja vantajosa e a empresa decida seguir com essa opção, a mudança deverá ser informada à RFB por meio da DCTF relativa ao mês subsequente ao que se apurar a elevada oscilação, sendo importante lembrar que a alteração do regime será aplicada a todo o ano-calendário, inclusive retroativamente.

Alguns aspectos deverão ser considerados antes que a mudança do regime seja feita. As obrigações acessórias impactadas pela mudança deverão ser retificadas, como é o caso da DCTF e da EFD-Contribuições dos meses anteriores.

Além disso, cada empresa deverá avaliar a conveniência dessa medida considerando não só as características de cada um dos regimes, mas também o conjunto de direitos e obrigações que possui, como os recebimentos ou pagamentos dessas operações serão impactados, o cenário econômico global e suas projeções para os próximos períodos.

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Trata-se de análise específica para cada caso. Para alguns contribuintes, a alteração do regime pode significar a possibilidade de deduzir da base de cálculo dos tributos despesas relevantes com as variações cambiais, ou, em alguns casos, até mesmo postergar o recolhimento dos tributos em razão de eventuais ganhos nesse momento. No entanto, não existe receita pronta, nem resposta fácil, sendo que, em muitos casos, a alteração não será sequer vantajosa.

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O importante é que as empresas estejam cientes de todas as opções e ferramentas disponíveis, que possam trazer algum alívio de caixa ou vantagem econômica, para que possam tomar a melhor decisão possível na reestruturação dos seus negócios tendo em vista a situação atual e os desafios que ainda estão por vir.

Considerando que o Banco Central registrou uma oscilação do dólar superior a 10% no mês de março, as empresas poderão, agora, avaliar as vantagens e desvantagens envolvidas na alteração do regime de reconhecimento da variação cambial.

Nesse caso, os contribuintes que optarem pela mudança deverão informar a alteração na DCTF do mês de abril, lembrando que a entrega da DCTF foi recentemente postergada pela Receita Federal, dando às empresas mais tempo para estudar cuidadosamente a melhor estratégia para o seu negócio.

*Paula Sandoval, da área de Consultoria Tributária e Operações Cross Border do WFaria Advogados

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