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Alta do IGP-M afeta relações contratuais

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Por Juliana G. Meyer Gottardi
Atualização:
Juliana G. Meyer Gottardi. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde o início da pandemia de Covid-19, vemos com certa frequência a repactuação de valores de locações, de prestações de serviços e de contratos comerciais em geral. O Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), divulgado periodicamente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tem servido como indexador comum de valores em contratos, principalmente os ligados a aluguéis, muito embora tenha sido criado para dar uma visão geral sobre o ambiente econômico do país, baseado nos setores com maior peso no PIB.

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Entretanto, nos últimos 12 meses o IGP-M acumulou alta de 32%, conforme divulgado em março de 2021. No ano anterior, o índice havia subido 0,80% e acumulava alta de 6,68% no mesmo período.

O IGP-M é composto em 60% pelo índice de Preços Atacados de Mercado (PMA-M), em 30% pelo índice de Preços ao Consumidor de Mercado (IPC-M) e em 10% pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). A alta deve-se muito às commodities, como metais e grãos, medidas pelo IPA-M. De frente ao valor do dólar, a exportação ficou mais atrativa aos produtores brasileiros de forma que a oferta local diminuiu e o valor dos alimentos e de materiais de construção aumentaram significativamente.

Essa disparada do IGP-M fez com que as partes com a obrigação de pagar valores sujeitos a este reajuste buscassem negociar com os proprietários a substituição do indexador, uma vez que a inflação apurada por outros medidores, também usuais em contratos comerciais, foi significativamente inferior.

Os índices alternativos mais usados nessas negociações foram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que marcou 6,10%, e o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,94%, ambos divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em abril de 2021.

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Entretanto, quando não há consenso entre as partes, pode-se optar por resolver a questão recorrendo à tutela jurisdicional do Estado. De fato, a legislação brasileira prevê por artigos específicos do Código Civil que, no caso de ônus excessivo no cumprimento das obrigações decorrentes de evento imprevisível, uma das partes do contrato pode solicitar a revisão do documento.

O fundamento para os pedidos de revisão é o de que o deslocamento acentuado do IGP-M vem sendo um evento imprevisível, passível de onerar em excesso os devedores a que eles estão sujeitos. Com isso, os pedidos de revisão de contratos no judiciário dispararam.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu, em decisão recente, uma liminar para a substituição do IGP-M pelo IPCA para fins de cálculo do reajuste anual de aluguéis contratados enquanto perdurar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. No dia 13 de abril, o texto ganhou prioridade na fila de decisões da Câmara.

Em movimento oposto, em outra recente decisão do TJSP, decidiu-se pela legalidade da atualização da dívida do contrato pelo IGP-M para contratos de compra e venda de lote imobiliário. O principal argumento neste caso foi o de que a aplicação de um indexador comum, neste tipo de contrato, não representaria acréscimo na dívida, mas apenas a recomposição do valor da moeda e sua alteração, configurando ônus ao credor.

O tema ainda é polêmico, havendo argumentos sólidos para ambas as partes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tem entendimento consolidado sobre a consideração da inflação ou a alteração abrupta de indexadores.

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Enquanto nada é definido, recomenda-se uma avaliação precisa dos riscos e custos envolvidos em cada relação e uma negociação de bom senso entre as partes para se evitar correr para o meio jurisprudencial. Esta é a maior taxa desde 1994, e a revisão contratual será necessária para todos os empresários, desde os pequenos até os grandes, para que o reajuste não cause maiores conflitos.

*Juliana Meyer é sócia do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados, especialista em contratos empresariais e diretora Jurídica da Câmara de Comércio Suécia Brasil

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