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Alexandre vota a favor de prisão após sentença de 2ª instância

Ministro, que se posicionou pela primeira vez sobre o tema em 2018, negou recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região

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Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: AP Photo/Eraldo Peres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta terça-feira (06) que é favorável a execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. "Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional", disse.

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É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e segunda instância analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, no qual os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável.

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"Quando houver foro só um órgão analisa, esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória", defendeu.

A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou a Corte depois que o STF firmou o entendimento, em 2016, de que é possível executar a prisão após 2° instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

Moraes pediu para se manifestar sobre a questão durante o julgamento do recurso extraordinário do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma da Corte, que não conheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) em 2009.

AÇÕES. O ministro Marco Aurélio liberou no final do ano passado as ações sobre execução de prisão provisória após condenação em segunda instância para serem julgadas no mérito. Cabe a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir a data para julgamento do plenário, mas Cármen já disse neste ano que não pretende colocar as ações em pauta.

A discussão foi reacendida após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4, órgão de segunda instância.

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Em 2016, o placar pelo entendimento de prisão após segunda instância ficou em 6 a 5. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavaski -- quem Moraes substituiu após acidente que resultou em sua morte --, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia formaram a maioria. Foram voto vencido Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo.

Depois desse julgamento, sinalizaram que poderiam mudar seu posicionamento Rosa e Gilmar, colocando sob responsabilidade de Moraes o voto decisivo.

Durante o julgamento da primeira turma de hoje, Rosa disse que apesar de ir contra sua "posição pessoal", tem seguido o entendimento da Corte de execução após condenação segunda instância.

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