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Alexandre suspende processo no TST de parcela salarial de empregados da Petrobrás

Ao julgar ação da estatal petrolífera, ministro do Supremo cassou ato do Tribunal Superior do Trabalho que 'afrontou decisão anterior' da Corte máxima no sentido da suspensão de todos os processos na Justiça do Trabalho que tratam da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR)

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Por Redação
Atualização:

Alexandre de Moraes. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, determinou a suspensão do andamento de processo no Tribunal Superior do Trabalho que trata da Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) dos empregados da Petrobrás. A decisão foi dada na Reclamação (RCL) 35379, ajuizada pela estatal petrolífera.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A decisão

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A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR.

O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.

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Na reclamação ao Supremo, a Petrobrás argumentava que o TST, ao decidir no recurso extraordinário, teria 'desrespeitado a medida cautelar deferida na Petição (PET) 7755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria'. Segundo a empresa, o TST 'ignorou completamente' essa determinação.

Petrobrás. Foto: Fábio Motta/Estadão

Cautelar

A cautelar mencionada pela Petrobrás foi deferida em julho de 2018, durante o plantão nas férias dos ministros do STF, pelo ministro Dias Toffoli.

Em agosto do mesmo ano, Alexandre, relator da PET 7755, confirmou a determinação ao considerar que a questão da Remuneração Mínima por Nível e Região se reproduz em milhares de ações, 'o que dá contornos bilionários aos valores em disputa'.

Além de manter a suspensão de todos os processos em qualquer fase de tramitação, o relator estendeu a decisão também às ações rescisórias.

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Decisão

No exame da RCL 35379, Alexandre observou que a controvérsia está diretamente relacionada ao objeto da PET 7755 e que, posteriormente ao deferimento da cautelar, o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao recurso extraordinário, 'configurando afronta à decisão do Supremo'.

O ministro citou diversos precedentes de ministros do STF em casos semelhantes para julgar procedente o pedido, a fim de cassar o ato do TST.

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