Redação
03 de setembro de 2019 | 10h26
Deputada Professora Rosa Neude. Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, determinou a suspensão do inquérito policial em que a deputada Professora Rosa Neide (PT/MT) é investigada por fatos relativos ao período em que foi secretária estadual de Educação. Alexandre ordenou o envio dos autos ao STF. Ele suspendeu também os efeitos da ordem de busca e apreensão na residência da deputada por determinação da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 36571.
STF decide que Judiciário pode afastar parlamentar, mas decisão passa por crivo do Legislativo
A Reclamação foi ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados, que alega usurpação da competência do Supremo.
Segundo a Câmara, a medida contraria a decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que o Plenário decidiu que o Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Mas, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à Casa Legislativa para deliberação.
Para a Mesa da Câmara, embora não esteja prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, a busca e apreensão domiciliar ‘coloca em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações cujo sigilo é imprescindível para o exercício da função’.
Além da liminar para suspender a ordem de busca e apreensão, a Câmara pede que seja fixada a tese de que o Supremo é o órgão do Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato.
A Câmara requer também que a ação seja julgada conjuntamente com os embargos de declaração opostos pela Casa e pelo Senado na ADI 5526.
Alexandre afirmou que, se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo juízo de primeira instância foi o gabinete ou a residência de parlamentar federal, ‘é plausível que tenha ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural’.
A plausibilidade jurídica das alegações – um dos requisitos para concessão de liminar – está demostrada, segundo o ministro, ‘na usurpação da competência do STF para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns’.
Apesar da mudança de entendimento sobre o alcance da prerrogativa de foro para deputados e senadores, firmado no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, ele ressaltou que compete à Corte verificar se o crime supostamente praticado pelo congressista tem relação com o mandato.
Para o relator, ‘também está evidenciado o risco de dano à parlamentar, pois tanto sua intimidade quanto o exercício das atividades funcionais se encontram expostos por decisão judicial praticada por autoridade estatal em tese incompetente’.
O ministro ressaltou a necessidade de resguardo do sigilo dos documentos, uma vez que o caso tramita na Justiça de Mato Grosso sob segredo de Justiça.
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