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Alexandre reconhece prescrição e extingue punibilidade de Roberto Góes

Ex-deputado federal pelo Amapá já havia sido absolvido em maio da acusação de peculato-desvio por supostamente não repassar R$ 8 milhões a uma instituição financeira em operação de empréstimo consignado quando exercia o mandato de prefeito de Macapá, em 2012

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Ex-deputado Roberto Góes. Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a prescrição da pena de um ano de reclusão a que o ex-deputado federal Roberto Goés foi condenado por crime de assunção de obrigação à época em que exercia seu último ano de mandato na Prefeitura de Macapá (AP), em 2012. Em despacho publicado nesta sexta-feira, 12, o ministro declarou extinta a punibilidade do ex-parlamentar, que, em maio, já havia sido absolvido de acusação de peculato-desvio dentro do mesmo processo.

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O ex-parlamentar foi acusado de não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. Os valores passaram a constituir dívida pública da Prefeitura o banco, em dívida assumida a partir de junho de 2012, nos últimos seis meses do mandato, 'quando seria evidente a impossibilidade de pagá-la no mesmo exercício financeiro', segundo a denúncia.

Goés foi condenado no âmbito de tal processo em maio de 2016, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele pegou pena de dois anos e oito meses de prisão - convertida em trabalho voluntário, durante uma hora por dia, pelo mesmo período - pelos crimes de peculato e de assunção de obrigação no último ano de mandato.

Em maio desde ano, o Plenário do STF anulou a condenação do ex-deputado por peculato desvio, mantendo a sentença da 1ª Turma da corte com relação à imputação de assunção - 'promover, ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, no último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa'.

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A defesa de Goés então recorreu novamente ao Supremo, alegando que entre a publicação da sentença condenatória, em setembro de 2016, e a data de ajuizamento do novo recurso se passaram cinco anos, sete meses e 29 dias, 'acarretando, indubitavelmente, na consumação da prescrição punitiva estatal'. A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido.

Os advogados do ex-parlamentar alegaram 'risco de dano grave ou de inviável reparação' caso não o pedido não fosse analisado rapidamente pelo tribunal, em razão de o prazo para Goés se candidatar às eleições de 2022 se encerrar em 15 de agosto. Um eventual trânsito em julgado da ação - quando a sentença é definitiva - obstaria uma eventual candidatura do ex-deputado.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que, segundo o Código Penal, é de quatro anos o prazo de prescrição em casos de condenação a um ano de reclusão. "Considerado o total da condenação, após o julgamento dos embargos infringentes do réu (decisão dada pelo Supremo em maio), verifico que o prazo prescricional de quatro anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal, foi ultrapassado entre a data da publicação do acórdão condenatório (28/9/2016) e a data desta decisão", registrou o ministro.

Em parecer apresentado à corte máxima, a PGR chegou a lembrar que, após a edição do pacote anticrime, 'antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis'. No entanto, Alexandre destacou que não é possível a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu - o pacote entrou em vigor em 2019 e os fatos narrados na denúncia remontam ao ano de 2012.

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