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Alexandre nega suspender tramitação de impeachment de Witzel no Rio e mantém interrogatório de governador afastado

Segundo ministro, trechos da delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos mantidos sob sigilo não dizem respeito a fatos imputados a Witzel e, por isso, não violariam princípio de ampla defesa

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governador afastado Wilson Witzel (PSC) para suspender a tramitação do processo de impeachment, que foi retomado pelo Tribunal Especial Misto neste mês. A decisão mantém o interrogatório de Witzel, marcado para a próxima quinta, 8.

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O governador afastado do Rio recorreu ao Supremo alegando que ainda não obteve acesso à íntegra da delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, que revelou suposto esquema de corrupção na gestão estadual. Os documentos foram autorizados pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, relator da ação penal contra Witzel.

Moraes, no entanto, frisou que os documentos mantidos sob sigilo por Gonçalves dizem respeito somente a fatos que não envolvem Witzel diretamente.

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O governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, realiza um pronunciamento à imprensa no Palácio da Guanabara. Foto: Wilton Júnior / Estadão

"Observe-se, ainda, que em recente decisão do Min. Benedito Gonçalves, afirmou-se o pleno acesso do reclamante aos termos da delação feita pela testemunha Edmar Santos, além de levantamento integral do sigilo por conta do recebimento da denúncia e o acesso aos anexos de interesse ao governador Wilson José Witzel, restringindo-se o acesso apenas quanto a anexos e trechos de delações que não diziam respeito aos fatos contra ele apurados", apontou. "Ou seja, amplo acesso às provas que possam incriminar ou interessar ao Reclamando, preservando o sigilo de outras delações que, embora produzidas nos mesmos autos, não dizem respeito aos fatos investigados contra a pessoa do Reclamante".

Segundo Moraes, a decisão de Benedito traduz 'tutela legítima do sigilo dos delatores' em relação a fatos e pessoas que não interessam aos fatos imputados a Witzel. "A existência de outras denúncias, contra outras pessoas ou mesmo contra o Reclamante, mas com objeto distinto, não é fator impeditivo à continuidade do processo de impeachment, ausente comprovação de circunstância fática que comprometa o novo depoimento", frisou o ministro.

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