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Alexandre mantém prisão de acusado de comandar 'Chacina das Cajazeiras' no Ceará

Ministro do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Deijair de Souza Silva, apontado como suposto integrante da facção 'Guardiões do Estado' e líder do grupo que fez disparos, com armas de grosso calibre, durante festa em estabelecimento chamado 'Forró do Gago', em 2018

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Por Redação
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Uma das vítimas da foi achada morta dentro de um veículo estacionado no local da chacina no Bairro Cajazeiras, em Fortaleza, em 2018. Foto: Reprodução/Facebook

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus de um homem acusado de integrar a facção 'Guardiões do Estado' e liderar o grupo responsável pela 'Chacina das Cajazeiras', episódio que resultou em 14 assassinatos e 15 tentativas de homicídio no Ceará. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva de Deijair de Souza Silva sob o argumento de que o denunciado está encarcerado desde fevereiro de 2018, mas o ministro do STF considerou que não havia 'flagrante constrangimento ilegal' que justificasse o relaxamento da cautelar.

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Segundo os autos, o denunciado é chefe de um grupo de 15 pessoas acusadas dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. No dia 27 de janeiro de 2018, o grupo encapuzado fez disparos, com armas de grosso calibre, durante festa em estabelecimento chamado 'Forró do Gago, atingindo fatalmente 14 pessoas e deixando outras 15 feridas. As informações foram divulgadas pelo STF.

O juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva do líder do banco e dos demais acusados. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça Ceará, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, mas o pedido foi negado. A mesma solicitação também foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça, o que levou os advogados a acionarem o STF.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, além da natureza e a complexidade dos delitos imputados.

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No processo em questão, o ministro destacou a pluralidade de réus, a 'estruturada atuação de organização criminosa' e a necessidade de expedição de carta precatória como fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. "Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar", ponderou.

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