Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Alexandre garante semiaberto a empresário condenado por exportar material radioativo ilegalmente

Ministro do Supremo acolheu habeas corpus de Álvaro Vieira de Melo Cativo e revogou a prisão preventiva que impedia sua progressão de pena

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o empresário Álvaro Vieira de Melo Cativo, condenado a mais de oito anos de prisão por evasão de divisas e exportação irregular de material nuclear, cumpra pena em regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João (PE). O ministro acolheu habeas corpus impetrado pela defesa e revogou a preventiva que impedia a progressão de pena de Álvaro após considerar que a prisão do empresário não se mostrava 'adequada e proporcional'. Ele está detido deste maio de 2017.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A decisão de Alexandre registra que Álvaro, proprietário da mineradora Mineradora Minerium, exportou, entre julho e outubro de 2013, uma grande quantidade de tantalita, minério na produção de insumos de alta tecnologia, para a empresa Coltan International, sediada na Costa Rica.

No entanto, a operação se dava sem autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e, além disso, o produto exportado tinha menos tântalo do que o exigido contratualmente (15% em vez de 24%) e porcentagem de urânio superior à concentração máxima permitida (4,26% em vez de 0,13%).

Publicidade

Ainda segundo a decisão de primeira instância, reproduzido da decisão de Alexandre de Moraes, Álvaro forjava o certificado de origem, documento necessário para viabilizar a exportação. O texto diz ainda que o empresário teria recebido milhões de dólares pela venda da tantalita no exterior, sendo que os valores eram depositados em contas correntes fora do País, especialmente na Flórida, sem comunicação ao Banco Central e à Receita Federal.

O habeas corpus de Álvaro chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduzir a pena do empresário para oito anos, um mês e dezoito dias, em regime fechado. Antes, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia fixado a pena do empresário em 11 anos de detenção ao absolvê-lo do crime de estelionato.

Após decisão do STJ, o juízo de origem autorizou a progressão para semiaberto, mas foi mantida a prisão preventiva, que impede a mudança de regime.

Ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Álvaro alegando que o empresário está detido há quase três anos e que o cumprimento da pena em regime semiaberto é incompatível a preventiva.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as instâncias inferiores não apontaram elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão preventiva, medida cautelar mais grave no processo penal. Para o ministro a manutenção da preventiva, após autorização da progressão para o regime semiaberto, desvirtua o instituto da medida, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção.

Publicidade

"Tal situação acarreta a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado pelas instâncias ordinárias", afirmou Alexandre.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.