O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que 'não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado'.
As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADO 12
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ação, proposta em março de 2011 (Adepol quer que governo paulista envie ao Legislativo projeto de lei sobre remuneração de delegados argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governo paulista não havia elaborado lei sobre a matéria.
A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo 'produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO'.
Segundo Alexandre, 'não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do Supremo'.
Em sua avaliação, 'ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria'.