Em meio à queda de braço travada entre a Procuradoria da República e Polícia Federal pela primazia dos acordos com delatores, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quarta-feira, 26, a íntegra do seu voto sobre os limites da atuação do relator em colaborações premiadas. "Nos acordos de colaboração premiada a opção conveniente e oportuna deve ser feita legal e moralmente pelo Ministério Público ou Polícia", crava Moraes
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ADITAMENTOAs informações foram divulgadas no site do Supremo.
O voto de Moraes foi dado em 29 de junho no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 7074, em que o Plenário da Corte máxima decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal 'deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4.º do artigo 966 do Código de Processo Civil'.
O dispositivo estabelece que 'os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei'.
"Nos acordos de colaboração premiada a opção conveniente e oportuna deve ser feita legal e moralmente pelo Ministério Público ou Polícia, com a concordância do colaborador/delator (negócio jurídico personalíssimo), e somente na legalidade e na moralidade que a oportunidade deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, conforme teoria já consagrada em relação a todos os atos discricionários do Poder Público, mediante homologação pelo ministro relator."
"No momento da sentença final, o juízo natural da causa, para formar sua convicção, analisará a licitude de todos os meios de prova e provas obtidas, devidamente impugnadas e contraditadas mediante o devido processo legal, inclusive a colaboração premiada e as provas dela decorrentes."