PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Alexandre afirma que acordo de delação deve ser com Procuradoria 'ou' Polícia

Em meio à queda de braço entre procuradores e delegados sobre a primazia das colaborações premiadas, ministro do Supremo divulga a íntegra de seu voto sobre os limites da atuação do relator

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo. Foto: Carlos Moura/STF

Em meio à queda de braço travada entre a Procuradoria da República e Polícia Federal pela primazia dos acordos com delatores, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quarta-feira, 26, a íntegra do seu voto sobre os limites da atuação do relator em colaborações premiadas. "Nos acordos de colaboração premiada a opção conveniente e oportuna deve ser feita legal e moralmente pelo Ministério Público ou Polícia", crava Moraes

Documento

'OU'

PUBLICIDADE

Documento

ADITAMENTO

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O voto de Moraes foi dado em 29 de junho no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 7074, em que o Plenário da Corte máxima decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal 'deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4.º do artigo 966 do Código de Processo Civil'.

Publicidade

O dispositivo estabelece que 'os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei'.

"Nos acordos de colaboração premiada a opção conveniente e oportuna deve ser feita legal e moralmente pelo Ministério Público ou Polícia, com a concordância do colaborador/delator (negócio jurídico personalíssimo), e somente na legalidade e na moralidade que a oportunidade deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, conforme teoria já consagrada em relação a todos os atos discricionários do Poder Público, mediante homologação pelo ministro relator."

"No momento da sentença final, o juízo natural da causa, para formar sua convicção, analisará a licitude de todos os meios de prova e provas obtidas, devidamente impugnadas e contraditadas mediante o devido processo legal, inclusive a colaboração premiada e as provas dela decorrentes."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.