O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve o bloqueio de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo para o pagamento de créditos referentes a uma ação trabalhista. A decisão atendeu um pedido do governo estadual.
O ministro considerou que houve, no caso, violação de entendimento do STF, que declarou inconstitucionais decisões que bloquearam verbas oriundas do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública. As informações foram divulgadas pelo Supremo.
O caso em questão envolvia a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), uma entidade que atua na gestão de serviços e administração hospitalar. O juízo da 1ª Vara Trabalhista de Duque de Caxias, no Rio, condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas devidas a um prestador de serviços que atuou em contrato da entidade com o Rio, determinando o bloqueio dos valores de conta referente a um convênio entre a entidade e o governo do Espírito Santo.
Na ocasião, o juiz considerou que, como os recursos foram destinados a uma entidade privada, não poderiam mais ser considerados repasses de natureza pública e de titularidade do Estado, não sendo abrangidos pela regra da impenhorabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou a decisão, sob o entendimento de não ter sido provado que os recursos penhorados seriam públicos.
Já no TST, a relatora negou o recurso do governo do Espírito Santo, sob o argumento de que o acórdão do TRT-1 afirmou não ter sido comprovado que a totalidade dos recursos na conta seriam públicos.
Por sua vez, ao analisar o pedido do governo do ES, Alexandre de Moraes destacou que o governo estadual comprovou que as contas bloqueadas estão vinculadas a contrato de gestão firmado com a Pró-Saúde, o que torna indevido o bloqueio de créditos efetuado pela Justiça trabalhista.