Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Alexandre de Moraes determina transferência imediata de Acir Gurgacz para o DF

Senador, condenado em fevereiro pela Primeira Turma do STF por crimes contra sistema financeiro nacional, está internado em Cascavel, no Paraná

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e BRASÍLIA
Atualização:

Acir Gurgacz. FOTO: DIDA SAMPAIO Foto: Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 14, a imediata transferência do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para o Distrito Federal (DF), para que ele possa iniciar o cumprimento da pena de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

PUBLICIDADE

Gurgacz foi condenado em fevereiro deste ano pela Primeira Turma do STF por crimes contra sistema financeiro nacional. Ele está internado desde quarta-feira (10) em Cascavel, no Paraná, onde tem família.

Em petição feita neste domingo a Moraes, a defesa do político reforçou o pedido para que fosse suspensa a ordem de remoção de Gurgacz de Cascavel para o DF enquanto o senador está hospitalizado.

No sábado, afirmam os advogados, a defesa recebeu ofício da polícia que anunciava a remoção compulsória do político entre este domingo e segunda-feira (15). Ele está no Hospital São Lucas - estabelecimento de familiares do senador.

Na decisão deste domingo, Moraes observou que, apesar de ter nascido na cidade paranaense, Gurgacz exerce o cargo de senador pelo Estado de Rondônia. "Não parece existir dúvidas sobre a adequação do início de execução da pena no Distrito Federal", afirmou o ministro.

Publicidade

Moraes também disse que "inexiste" notícia de que a imediata remoção de Cascavel poderá acarretar risco de vida e à saúde física e psíquica de Gurgacz.

"O atestado médico trazido aos autos, assinado pelo médico psiquiatra Dr. Thiago V. F. Moreira, indica o início de terapia medicamentosa, que, portanto, poderá prosseguir durante a execução da pena", afirmou o ministro, que ordena a imediata remoção, para que a Vara de Execuções Penais possa submeter o político a exames médicos oficiais para o início da execução da pena.

"O magistrado competente deverá, ainda, verificar se o estabelecimento penal designado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, está apto para prover a assistência médica necessária", declarou Moraes.

O advogado do senador, Gilberto Piselo, afirmou à reportagem que já recorreu ao STF com um novo pedido, que aguarda distribuição a algum ministro - uma ação de tutela de urgência antecedente à revisão criminal. Se conseguir uma decisão favorável, pode ter um efeito equivalente a um habeas corpus, segundo o defensor.

Piselo também informou que a defesa vai reiterar a Moraes a necessidade de manter Gurgacz sob cuidados médicos. "São um tanto quanto inusitadas as medidas que vêm sendo tomadas, mas a defesa continua confiando que justiça será estabelecida."

Publicidade

Segundo a defesa do político, ao visitar a mãe em Cascavel, que estaria em "grave estado de saúde", Gurgacz foi "acometido de desequilíbrio da pressão arterial e ansiedade generalizada grave", e, por isso, foi internado. Lá, a polícia procedeu ao cumprimento de ordem de prisão.

PUBLICIDADE

"O corpo clínico do hospital onde o réu/paciente está cumprindo sua pena, em rigorosos exames, concluiu pela necessidade de prolongar a internação, para mais 20 dias, à vista do estado de saúde do paciente/preso, na forma dos documentos (atestados) que estão anexados a este petitório", afirma a petição feita ao STF e negada por Moraes.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o imediato cumprimento da pena do político, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.