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Alexandre contraria PGR e manda arquivar inquérito de Eduardo Braga e Omar Aziz

Ministro do Supremo destacou em sua decisão que investigações contra senadores do Amazonas, por supostas irregularidades envolvendo a construção da Ponte Rio Negro, sofreram 'sucessivas prorrogações' de prazo sem que o inquérito fosse enviado ao STF

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Eduardo Braga FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO  Foto: André Dusek / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou nesta sexta-feira, 8, o arquivamento de um inquérito que investigava os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) por supostas irregularidades envolvendo a construção da Ponte Rio Negro.

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A PGR havia solicitado o envio do processo à primeira instância, por conta do novo entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores, que só se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

O inquérito apurava supostos pagamentos indevidos aos dois senadores (que governaram o Estado do Amazonas), por intermédio de uma empresa, para que favorecessem o consórcio formado pela Camargo Corrêa e Construbase na conquista do projeto da Ponte do Rio Negro.

O senador Omar Azis (PSD-AM), líder do partido no Senado Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em sua decisão, Moraes destacou que as investigações sofreram "sucessivas prorrogações" de prazo, "sem que o inquérito fosse enviado ao Supremo Tribunal Federal, tendo sido necessário, em 12 de abril de 2018, a determinação de devolução dos autos, após, aproximadamente, 08 (oito) meses sem qualquer nova diligência".

Moraes apontou que, após 15 meses de investigação, não foi encontrado nenhum indício de crime pelos investigados, nem indicação de meios empregados, os supostos malefícios produzidos, as motivações ou "qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito sem novas diligências razoáveis".

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"Nessas hipóteses excepcionais, não obstante nosso sistema acusatório consagrar constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, é dever do Poder Judiciário exercer sua 'atividade de supervisão judicial''", concluiu Moraes.

Repercussão. Em nota, o senador Eduardo Braga disse que a "Justiça tarda, mas não falha". "Essa decisão do STF confirma o que tenho dito a todos: 'quem não deve, não teme'. Por isso, continuo defendendo toda e qualquer investigação, pois, ao final, assim como os culpados devem pagar por seus crimes, os inocentes têm o direito de terem seus nomes limpos e sua honra e integridade restabelecidas perante a opinião pública", afirmou o deputado.

O gabinete de Omar Aziz foi procurado, mas não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. O senador também não atendeu à ligação.

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